Medida adotada pela Prefeitura de Campo Grande durante a realização do primeiro turno das eleições deste ano, a gratuidade do transporte público voltou a ser autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dessa vez para o segundo turno, que acontece no dia 30 deste mês (domingo).
Na ocasião passada, o benefício da gratuidade foi concedido no período das 05 às 18 horas. Quando determinou o passe gratuito, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, também já havia confirmado que o mesmo aconteceria no segundo turno. Para usar o ônibus sem pagar, o passageiro precisará estar com o cartão eletrônico, mas não terá o crédito descontado.
A decisão
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que Prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer o serviço gratuitamente, ao exemplo do que ocorreu no início do mês. Pela decisão, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.




















