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segunda-feira, 15 de setembro, 2025
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Judiciário e Procuradoria da capital buscam soluções no combate à inadimplência do IPTU

Na tarde da última quarta-feira, dia 10 de setembro, o juiz Olivar Augusto Coneglian, que está respondendo pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, recebeu em seu gabinete a visita de representantes da Procuradoria Municipal de Campo Grande para tratar sobre questões relacionadas à cobrança do IPTU no município e discutir medidas para reduzir a inadimplência.

A reunião buscou dar continuidade ao trabalho que já vinha sendo realizado pelo juiz Wagner Mansur Saad, titular da Vara, na implementação da penhora dos devedores de IPTU. A iniciativa tem como objetivo aumentar a arrecadação e, consequentemente, reduzir os custos para os contribuintes adimplentes.

“Hoje, existem 102 mil execuções fiscais municipais em Campo Grande. Ou seja, a cada 10 habitantes, um está devendo IPTU. E aqueles que pagam o IPTU corretamente estão, na verdade, sustentando um sistema em que uma parcela importante da população não contribui”, avalia o juiz Olivar.

“O que se procura é que as pessoas que não pagam o IPTU em Campo Grande passem efetivamente a pagar. O que se percebe hoje é que pouco mais de 50% está pagando. Isso faz com que o IPTU venha a ser muito caro. Se todos cumprissem com suas obrigações, o valor seria menor”, explica o magistrado.

Para o sucesso da medida, estão sendo lançadas ordens de bloqueio de valores dos devedores em suas contas bancárias por meio do Sisbajud. Nos próximos quatro meses, a expectativa é que sejam bloqueadas contas de cerca de 10 mil inadimplentes.

Estiveram presentes na reunião o chefe da Procuradoria de Assuntos Fiscais, Denir Souza Nantes; o procurador municipal em substituição na Gerência da Execução Fiscal, Ismael Almada Filho; e o procurador-geral adjunto, Marcelino Pereira dos Santos.

Com o alinhamento evitou-se, ainda, que fossem apresentados e encaminhados mais de 4.000 recursos para o Tribunal de Justiça, agilizando o processo e evitando a sobrecarga da Corte.

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