O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, determinou, em decisão liminar, a suspensão da recondução de Carlos Alberto de Assis ao cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). Além disso, o magistrado determinou o afastamento imediato de Assis até nova deliberação judicial.
A decisão atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), que questiona a nomeação de Assis por falta de qualificação técnica, segundo os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.363/2001, que rege a atuação da agência.
Graduado em Educação Física, Carlos Alberto de Assis, segundo a ação, não possui formação acadêmica compatível com as atribuições da Agems, que regula setores como energia, saneamento, transporte e telecomunicações.
Na decisão, o juiz afirma que “a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão”. Para o magistrado, há um “risco concreto de violação à legalidade e à moralidade administrativa”, o que justifica o afastamento imediato.
Em defesa da nomeação, a Procuradoria do Estado argumentou que Assis tem ampla experiência na gestão pública e que as decisões na Agems são tomadas de forma colegiada. No entanto, o juiz destacou que o preenchimento dos requisitos legais deve ser objetivo e que a análise não se limita ao mérito político da escolha.
Carlos Alberto de Assis estava à frente da Agems desde 2021. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.