Justiça concede reintegração de posse de área invadida no Jardim Canguru

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Publicado em 24/08/2017 06h51

Justiça concede reintegração de posse de área invadida no Jardim Canguru

Área pertecente a EMHA foi invadida por cerca de 40 famílias

Da redação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou reintegração de posse de área invadida por aproximadamente 40 famílias no Jardim Canguru, em Campo Grande. Conforme a decisão, Agência Municipal de Habitação (EMHA) está autorizada a demolir as construções irregulares na área localizada no lote 01, quadra 37.

Emha já havia conseguido decisão liminar para reintegração de posse da área pública, porém, oficial de justiça não conseguiu cumprir a reintegração porque local estava ocupado por diversas famílias e seria necessário auxílio de força policial para retiradas dos invasores.

Neste interim, uma das pessoas que ocupava o local entrou com recurso para que permanecesse no imóvel, alegando exercício de posse antiga. Dessa forma, reintegração foi suspensa até o julgamento do recurso.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, achou por bem em dar provimento ao recurso, para que, antes de eventual reintegração e demolição, houvesse tentativa de conciliação para evitar o conflito social na busca de casa residencial por famílias carentes.

No julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Sideni Soncini Pimentel, que votou pela reintegração imediata da posse em favor do Município, por entender que o esbulho praticado pelos invasores é confesso, já que não houve negativa da invasão do imóvel e a recorrente apenas alegou que ocupação ocorreu há mais de um ano, mas não apresentou provas que comprovassem a afirmação.

Ressaltou o voto vencedor que, diante da situação apresentada, nota-se que a demora na desocupação da área implicará em maiores danos, uma vez que os moradores edificam de forma irregular e precária suas casas, em evidente prejuízo às políticas públicas de urbanização e habitação popular, evitando, com isso, a construção de casas populares e disponibilização regular aos sem tetos.

“Ao se admitir que invasores se perpetuem irregularmente em posse esbulhada, estar-se-ia incentivando novas invasões e com isso inviabilizando a distribuição isonômica de novas casas populares”, disse Pimentel.

Justiça concede reintegração de posse de área invadida no Jardim Canguru