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quarta-feira, 10 de setembro, 2025
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Justiça condena ex-prefeito e empresa por irregularidade em contratos de coleta de lixo

A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas condenou um ex-prefeito de Três Lagoas por improbidade administrativa em razão de contratações emergenciais para coleta de resíduos sólidos consideradas ilegais e superfaturadas, além da condenação da empresa contratada e seu proprietário.

A sentença determinou a nulidade dos contratos firmados entre 2017 e 2019, o ressarcimento solidário de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e a proibição da empresa de contratar com o poder público no mesmo período, além do pagamento de multa civil.

Segundo a decisão, ficou comprovado que o Município de Três Lagoas realizou sucessivas contratações emergenciais, sem licitação, com uma mesma empresa do setor de construção e serviços ambientais, em desrespeito ao prazo legal de 180 dias previsto na Lei de Licitações. Essas contratações foram justificadas por supostas situações de emergência, mas, conforme apontado em perícia judicial, resultaram em valores superfaturados e prejuízo ao erário estimado em mais de R$ 7 milhões.

De acordo com os autos, servidores responsáveis pelo setor de licitação, pela análise técnica das propostas e pela gestão de infraestrutura teriam atuado para direcionar os contratos à empresa investigada, mesmo diante da existência de concorrentes que apresentaram propostas mais vantajosas. O então chefe do Executivo municipal autorizava prorrogações e novos ajustes em caráter emergencial, perpetuando a contratação direta e descumprindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

Em sua decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou que a emergência alegada para justificar os contratos foi artificialmente criada, ocultando a omissão do poder público em promover licitação regular. Além disso, o laudo pericial confirmou que os valores praticados pela empresa contratada eram superiores aos de mercado e até mesmo maiores do que os apresentados pela própria companhia em licitações posteriores.

A sentença afastou a responsabilidade dos servidores, isto porque, conforme a juíza, não houve comprovação suficiente de que determinados servidores tivessem agido de forma dolosa ou obtido vantagem indevida. Para estes, a magistrada entendeu que a atuação se limitou ao cumprimento de funções burocráticas, sem participação efetiva nas irregularidades. Assim, as condenações recaíram apenas sobre os agentes diretamente responsáveis pela contratação e pela gestão dos contratos considerados ilegais.

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