Justiça decide que acusado pela morte de Mayara Amaral vai responder por feminicídio

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Publicado em 19/10/2017 06h55

Justiça decide que acusado pela morte de Mayara Amaral vai responder por feminicídio

Julgamento de Luís Alberto Bastos Barbosa será no Tribunal do Júri

Da redação

A Justiça Estadual deferiu pedido da defesa de Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, e vai julgá-lo pelo crime de feminicídio. Ele é acusado de matar a violonista Mayara Amaral, de 27 anos, na noite de 24 de julho. A decisão é do juiz Wilson Leite Corrêa da 4ª Vara Criminal da Capital, que encaminhou o caso para as varas do Tribunal do Júri.

O inquérito policial havia indiciado Barbosa por latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver.

O advogado Conrado Passos, que representa o Luis, chegou a dizer que o caso teria uma reviravolta. O pedido para a mudança foi feito pela defesa de Luis. O Ministério Público pediu a rejeição do pedido, porém o juiz decidiu que o pedido é procedente.

Wilson Leite Corrêa acatou argumentos da defesa do acusado de que o crime não foi cometido inicialmente com a proposta de roubar Mayara. Além de tê-la matado, o também músico roubo um Gol 1992, um notebook, um telefone celular, uma guitarra, um amplificador, equipamentos que tem valor aproximado de R$ 17,3 mil.

“A análise dos elementos de prova produzidos até este momento processual indica que o acusado não teria empregado a grave violência como meio para subtrair os bens da vítima, mas sim teria se apropriado dos bens da mesma, após o resultado da morte desta, visando assegurar a impunidade do eventual delito de homicídio que havia cometido em momento anterior. Insta consignar que, da simples leitura da denúncia, constata-se que o motivo do crime decorreu de uma discussão com o acusado, o qual teria tido um ataque de fúria, bem como que, após a morte da vítima, o mesmo teria subtraído os seus pertences pessoais e o veículo”, explicou na decisão.

A vítima foi morta a marretadas no rosto. Depois de ter sido assassinada, o corpo dela foi desovado e queimado.

Foi relatada na ação que Mayara e Luís Alberto tinham um relaciomento que estava conturbado e em 16 de julho a vítima teria escrito uma carta ao acusado para informar que acabaria com o caso. Contudo, no dia 24 de julho os dois encontraram-se e pernoitaram em motel. No local foi onde ocorreu o assassinato.

“Acusado sustentou que os fatos narrados na denúncia, bem como as circunstâncias que envolveram o crime e sua motivação traduzem prática de feminicídio, de modo que o juízo competente para julgar a ação seria o Tribunal do Júri”, informou nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O processo foi redistribuído por sorteio na 2ª Vara do Júri. Em despacho na tarde de ontem (17), o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, determinou vista do processo ao Ministério Público para as providências necessárias. Em caso de homicídio qualificado, onde se inclui o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos. Já no latrocínio, a reclusão é de 20 a 30 anos.

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