Justiça determina que multa de R$ 50 mil seja paga por dia de greve na Reme

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Publicado em 31/08/2017 07h12

Justiça determina que multa de R$ 50 mil seja paga por dia de greve na Reme

Da redação

O desembargador Carlos Eduardo Contar determinou que seja paga a multa diária de R$ 50 mil por parte do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) de Dourados por, segundo a Justiça, descumprimento da ordem de manter 66% dos educadores trabalhando.

A decisão foi tomada na quarta-feira (30) após o município ajuizar ação declaratória de ilegalidade de greve.

No acumulado até ontem, o valor chega a R$ 350 mil, já que a categoria decidiu retornar em 22 de agosto, um dia depois do início da paralisação, porém, em horário reduzido, o que resultou na aplicação da multa.

De acordo com o Município, o sindicato vem descumprindo a ordem judicial, citando o fato das escolas funcionarem fora da programação.

Na semana passada, as unidades abriram por volta de 8h30, deixando em muitos casos, crianças sozinhas aguardando para adentrar ao espaço, porém, após recomendação do Ministério Público, os educadores passaram a atender no horário normal, mas, encerrando as aulas antes do tempo previsto nos dois períodos.

Esse fato, para o magistrado, acabou resultando no descumprimento da medida, já que a determinação de manter 66% dos trabalhadores não dá margem a interpretação sobre a jornada de trabalho.

“O provimento antecipatório delimitou claramente que 66% (sessenta e seis por cento) dos trabalhadores da área de educação deveriam ser mantidos em atividade pelo Sindicato requerido, portanto, não cabe margem de interpretação acerca da jornada de trabalho a ser cumprida, eis que a contrario sensu pode exercer o direito a greve apenas o percentual restante, o qual pode fazê-lo em período integral se assim o desejar, enquanto os 66% (sessenta e seis por cento), por sua vez, cumprem ordem judicial e mantém as atividades escolares em funcionamento integral”, relata na decisão.

A medida ainda cabe recurso do sindicato.

Mandado de segurança

Na terça-feira (29), o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso negou o mandado de segurança impetrado por parte do Simted contra a decisão que obriga o mínimo de 66% dos educadores atuando nas escolas da Rede Municipal de Ensino sob risco de multa diária de R$ 50 mil.

O sindicato pleiteava 30% dos servidores trabalhando durante a greve.

Na decisão, o desembargador argumentou que medida proferida anteriormente pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, não é autoritária, conforme consta no recurso apresentado pelo Simted na semana passada.

Além de afirmar que o mandado de segurança “é cabível apenas nas hipóteses em que não haja remédio processual adequado para atacar o ato apontado como violador do direito líquido e certo da parte”.

Reivindicações

Os educadores decidiram pela greve em Assembleia realizada no dia 16. Entre as reivindicações feitas através do sindicato à prefeitura estão o reajuste de 7,64%, referente a correção do piso nacional do Magistério e do grupo de efetivos administrativos, realização de concurso para os administrativos e o pagamento do difícil acesso aos trabalhadores em educação.

As partes vêm travando a discussão sobre os temas desde o início do ano. Algumas assembleias chegaram a ser realizadas em frente ao CAM (Centro Administrativo Municipal).

Reuniões com representantes da Secretaria de Educação também ocorreram, porém, sem que um acordo fosse fechado.

Recentemente a prefeita Délia Razuk (PR) afirmou em material distribuído pela prefeitura que “se houver greve não será por falta de negociação e clareza nas exposições da administração”.

A Rede Municipal de Ensino de Dourados conta com 27 mil alunos em 45 escolas, conforme a própria prefeitura.

Na cidade também há 36 Ceim’s (Centros de Educação Infantil), onde 3 mil crianças estão matriculadas.

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