
Decisão determina remoção de propaganda em Itaporã e prevê multa diária de até R$ 30 mil em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral voltou a intervir para mandar retirar das ruas um outdoor atribuído ao deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). Desta vez, a decisão alcança o município de Itaporã e repete uma ordem semelhante já cumprida em Dourados: a propaganda tem de sair em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A determinação foi assinada pelo juiz Fernando Nardon Fielsen, que atendeu a um novo pedido do diretório do PT. Segundo a decisão, o material tem conteúdo político-partidário negativo e fere a legislação eleitoral, que proíbe o uso de outdoors para esse tipo de divulgação. O despacho foi expedido na última segunda-feira (19) e determina a retirada imediata do material publicitário.

O outdoor instalado em Itaporã traz a imagem de Rodolfo Nogueira ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro, acompanhada da frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”, além da expressão “Eu creio”. A peça é a mesma que havia sido retirada anteriormente de uma via de grande circulação em Dourados, na saída para Maracaju.
Na avaliação do magistrado, a permanência da propaganda amplia o alcance da mensagem e pode gerar vantagem indevida ao parlamentar. “Cada dia de exposição da propaganda irregular amplia o alcance da mensagem e consolida uma vantagem indevida em favor do representado, o que compromete a lisura do futuro pleito eleitoral”, afirmou Fielsen na decisão.
Além da retirada imediata do outdoor, o deputado terá de informar à Justiça a origem dos recursos usados para pagar a publicidade. Para isso, deverá apresentar contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, a fim de demonstrar que não houve uso de recursos públicos.
A Justiça Eleitoral destacou ainda que o fato de o material continuar exposto em Itaporã, mesmo após decisão idêntica em Dourados, indica reiteração da conduta. Para o juiz, a necessidade de uma nova ação afasta qualquer alegação de desconhecimento da lei eleitoral.
O processo segue em tramitação. Rodolfo Nogueira terá prazo para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral ainda deverá se manifestar antes do julgamento do mérito.



















