Justiça não aceita pedido de liminar para retorno dos 20% de desconto do IPTU

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(Foto: PMCG)

A Justiça não atendeu ao pedido protocolado pelo procurador Aroldo José de Lima que forçava a Prefeitura Municipal de Campo Grande a retomar o desconto de 20% no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

Aroldo ingressou com um mandado de segurança contra a prefeita Adriane Lopes sustentando, entre outros pontos, que o Município concedia há mais de 20 anos o desconto de 20% do imposto e a redução para 10% aplicada a partir deste ano representaria aumento indireto do imposto.

Entretanto, o juiz negou o pedido, justificando a falta de indícios de ilegalidade e apontando que o mandado de segurança só pode ser concedido quando há prova clara de violação a um direito líquido e certo, o que não ficou comprovado nesta fase inicial do processo. Ainda na decisão, o responsável citou que a Prefeitura pode estabelecer regras para a arrecadação e concessão de descontos no IPTU.

O magistrado também destacou que mudanças recentes na legislação permitem ao Poder Executivo atualizar regras relacionadas ao imposto, conforme critérios definidos em lei municipal. Diante disso, o juiz concluiu que não há, por ora, probabilidade suficiente de direito para conceder a liminar e manteve o desconto de 10%.

“Se, por um lado, não há prova dos critérios e métodos que justificaram a redução do percentual de desconto, por outro, não se dispõe dos elementos necessários ao embasamento de uma decisão capaz de refutá-lo e de refletir as consequências práticas de sua preterição”, escreveu na decisão.

Por outro lado, ele autorizou o contribuinte a depositar em juízo o valor do IPTU 2026 com o desconto previsto no decreto. Com o depósito, a cobrança do imposto fica suspensa até a decisão final do processo. A Prefeitura de Campo Grande será notificada para prestar informações, e o caso seguirá para manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.

No ano passado, a prefeita Adriane Lopes publicou o Decreto Municipal 16.443/2025, que fixou o abatimento de apenas 10% para pagamento à vista do IPTU de 2026 e da taxa de coleta de lixo. O benefício só vale para contribuintes sem débitos em dívida ativa que pagarem o imposto até 12 de fevereiro. A data original era 12 de janeiro, mas foi prorrogada após pedido do TCE/MS.

Para conseguir arrecadar mais, a gestão de Adriane Lopes atualizou o PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), reajustando os valores de avaliação dos imóveis, com isso, cortando dezenas de contribuintes da isenção e também encarecendo o valor final do imposto. A prefeita também vetou o Projeto de Lei aprovado pelos vereadores em sessão extra que suspendia o reajuste da Taxa de Lixo.