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Justiça proíbe abertura de supermercados nos feriados na Capital

Publicado em 26/04/2017 19h50

Justiça proíbe abertura de supermercados nos feriados na Capital

Os supermercados estão proíbidos de abrir sem acordo coletivo.

Da redação

Os supermercados de Campo Grande estão proibidos de abrir nos próximos feriados se não conseguirem acordo coletivo com os trabalhadores, por intermédio de suas respectivas categorias sindicais. A decisão foi tomada hoje pelo Juiz do Trabalho substituto Izidoro Oliveira Paniago, da 7ª Vara de Campo Grande.

A decisão foi comemorada pelos empregados nesse setor do comércio e pela diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG, autora da ação, impetrada depois que não houve acerto da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017/18.

“Foi uma grande vitória nossa junto à Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. A lei é muito clara, sem convenção coletiva, os supermercados não podem abrir nos feriados”, afirma Idelmar da Mota Lima, presidente do SECCG.

Os assessores jurídicos do sindicato, Cláudio Guimarães e Raphaela Modeneis entraram com ação na justiça antes do dia 21 de abril, numa tentativa de impedir que os supermercados abrissem naquele feriado sem amparo legal, porém, empresas funcionaram normalmente na Capital.

A decisão tomada hoje pelo juiz Ididoro Oliveira Paniago especifica inclusive os feriados que esse segmento do comércio não poderá abrir.

São as seguintes datas: 01.05.2017, 13.06.2017, 15.06.2017, 26.08.2017, 07.09.2017, 11.10.2017, 12.10.2017, 02.11.2017 e 15.11.2017, até que obtenham autorização em ajuste coletivo para tal, sob pena de multa de 02 (dois) salários mínimos em prol de cada empregado que trabalhe em ocasiões tais, sem prejuízo de autuações a cargo da fiscalização do trabalho (CPC/2015, art. 139, IV c/c CLT, art. 769).

Além disso, o juiz determinou também a comunicação, com urgência, aos órgãos de fiscalização do trabalho para garantir o cumprimento da determinação.

Fórum de Campo Grande.

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