Justiça condena Unimed a indenizar cliente que não teve cobertura durante parto

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Mulher só soube que não havia cobertura na hora em que já estava em trabalho de parto

05/11/2018 16h25
Por: Redação

O plano de saúde Unimed terá que indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil e também terá que restituir o valor gasto com procedimento médico, de R$ 2.750,00, pela falta da cobertura de parto. A decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a mulher era dependente do plano de saúde empresarial do esposo e foi incluída no dia 11 de junho de 2014 e engravidou dois meses depois. Ela relatou que teve todas as consultas e exames autorizados pela Unimed dutante a gestação, mas em 5 de abril de 2015, a mulher começou a sentir contrações e foi levada até a Maternidade Cândido Mariano, mas no momento, teve a cobertura obstetrícia e a internação negadas.

Quando a cobertura foi negada, o hospital exigou um caução em dinheiro para realizar o parto. A mulher ainda contou que a cooperativa médica autorizou o parto, mas, após duas horas de sua internação, desautorizou a cobertura. Para poder realizar o parto, a gestante teve que pegar empréstimo com amigos e familiares, o que também causou dano moral.

A mulher então entrou com uma ação em que afirma que desembolsou R$ 2.750,00, referentes aos custos médicos e hospital, e pediu que a Unimed restituísse o valor, além de indenizá-la por danos morais, no valor de 40 salários-mínimos.

A Unimed aformou que o procedimento foi negado porque o contrato firmado não tinha conbertura para o procedimento de obstetrícia e que a cliente fez a mudança para obter tal cobertura apenas no dia 3 de setembro, cinco meses após o parto.

O juiz Thiago Nagasawa Tanaka considerou que as alegações de mudança de plano não prosperam e afirma que a situação era de emergência e condenou a Unimed a indenizar a mulher em R$ 10 mil e a restituir os valores gastos com os procedimentos médicos.

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