Comércios, empresas e órgãos públicos são obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel
Foi sancionada a Lei 5.575, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool gel nos estabelecimentos públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
A exigência vale para todos os locais que vendam alimentos e também para órgãos e estabelecimentos onde ocorra aglomeração de pessoas. Eles também estão obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.
A lei exige os dispensadores com álcool gel em repartições públicas, shopping centers, centros comerciais, estações rodoviárias, terminais, aeroportos, estações férreas, agências bancárias, postos de serviços, casas lotéricas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, hospitais, unidades de saúde, consultórios, clínicas, casas de eventos, supermercados, escolas, instituições de ensino, templos religiosos, clubes, padarias, cinemas, teatros e oficinas de serviços.
Nos hospitais, o equipamento com álcool em gel 70 deverá ser instalado nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores, áreas de recepção e atendimento ao público. Já nas escolas, faculdades e instituições de ensino deverá ser oferecido em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.
Já as escolas, faculdades e outras instituições de ensino deverão instalar dispensador de álcool gel em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha. Ele justifica que além de prevenir contra a Covid-19, a higienização das mãos evita a proliferação de outras doenças.
Na época do projeto de lei, o deputado Barbosinha justificou ser uma medida preventiva contra doenças como a gripe H1N1, H3N2, Influenza B e do novo Coronavírus. “A Organização Mundial da Saúde afirma que a limpeza apropriada das mãos é a mais eficaz ação isolada para reduzir infecções”, afirmou o deputado.
“Infecções como diarreia, viroses respiratórias, gripe convencional e H1N1, entre outras enfermidades, podem ser evitadas quando a mão é limpa corretamente. Moedas, maçanetas e telefones são apenas alguns exemplos de itens compartilhados por muitos e que facilitam a transmissão de doenças. Para não ficar propenso a esse risco, recomenda-se uma boa higienização das mãos”, argumenta.




















