Lei sancionada na Capital garante meia-entrada para até dois acompanhantes de PcDs

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Foto: Divulgação

A partir de agora, em Campo Grande, pessoas com deficiência (PcD) passam a ter direito a dois acompanhantes com o pagamento da meia-entrada nos shows, apresentações culturais e demais eventos e locais que tenham o ingresso ou a entrada paga.

A mudança ocorre com a sanção da Lei Municipal 7.600/26 pela prefeita Adriane Lopes (PP), publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa terça-feira (31).

Conforme consta, considera-se acompanhante aquele que for indicado pela pessoa com deficiência, ou por seu representante legal, para prestar apoio no deslocamento, comunicação, regulação sensorial ou qualquer outra forma de suporte.

“O direito à meia-entrada para acompanhantes independe de vínculo de parentesco ou empregatício, podendo recair sobre genitores, irmãos, filhos, cônjuge ou companheiro, parentes, amigos, cuidadores, profissionais de apoio escolar/terapêutico ou outros”, cita a lei.

A legislatura também cita que a necessidade de acompanhantes será presumida mediante declaração simples da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, vedada a exigência de laudo específico para justificar a presença de até dois acompanhantes.

Os ingressos dos acompanhantes deverão ser adquiridos para o mesmo evento, data, horário e setor do ingresso da pessoa com deficiência, sendo facultado que a compra seja realizada em um único pedido ou em pedidos separados, inclusive por meio eletrônico.

A lei também menciona que fica vedada qualquer prática discriminatória ou que implique constrangimento, como condicionar o benefício à avaliação subjetiva da equipe, entrevistar a pessoa com deficiência sobre sua condição sem necessidade, ou exigir laudos detalhados com informações sensíveis além do estritamente necessário.

Além disso, os estabelecimentos e promotores de eventos deverão:

I – afixar, em local visível e em seus canais digitais, aviso informando sobre o direito de meia-entrada para pessoa com deficiência e até 2 (dois) acompanhantes, com indicação dos documentos aceitos e dos canais de atendimento;
II – capacitar equipes de bilheteria, portaria e atendimento para o acolhimento acessível e respeito às pessoas com deficiência e seus acompanhantes;
III – assegurar procedimentos ágeis para conferência de docu

Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão sofrer advertência, com orientação para adequação imediata; multa, a ser arbitrada inicialmente no valor de R$ 5.000, que poderá ser majorada em até 100% em cada episódio de reincidência; e sanções adicionais de natureza administrativa passíveis de aplicação pela autoridade competente, nos termos da legislação municipal.

Os valores arrecadados com multas poderão ser destinados a fundos municipais afetos à promoção da inclusão e acessibilidade, conforme dispuser ato do Poder Executivo.