Lei Seca é mantida mas TRE-MS libera bebidas em restaurantes no almoço

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Consumo em locais públicos de bebidas com álcool continua proibido

05/10/2018 11h41
Por: Redação

Os desembargadores decidiram nesta sexta-feira (5) em reunião no plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que será possível consumir bebidas alcoólicas apenas em restaurantes na hora do almoço nas eleições do próximo domingo (07).

De acordo com o corregedor do TRE-MS João Maria Lós, a preocupação era de poder não impedir o comércio de bebidas alcoólicas porque é uma atividade lícita permitida pela Constituição.

Esta é uma mudança na conhecida Lei Seca, que estabelece a proibição de consumo em locais públicos de bebidas com álcool. No entanto, segue permitido comprar a bebida e consumir em casa.

A proibição de consumo de bebida alcoólica no dia da eleição é das 3 horas da manhã até às 17 horas do domingo. Estabelecimentos que funcionam só como restaurantes podem fornecer bebida alcoólica para consumo no seu estabelecimento no horário de almoço, das 11:30 até as 14:30, segundo a decisão.

Estabelecimentos que atuam como restaurante e lanchonete, podem vender para levar para casa, não pode ter o consumo dentro do estabelecimento. A fiscalização da lei vai ser feita pelas forças policiais. A consequência disso é o crime de desobediência.

Segundo Tribunal, beber no domingo fora das determinações estabelecidas é uma contravenção, que pode ser considerada de embriaguez e de tumultuo ao pleito, consideradas crimes eleitorais.

(TRE-MS)