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quinta-feira, 6 de novembro, 2025
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Licença-paternidade: veja o que muda com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados

Benefício será implementado de forma gradual até 2031 e garantirá pagamento integral do salário aos trabalhadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que amplia, de forma gradual, a licença-paternidade no Brasil. O benefício, atualmente de cinco dias consecutivos, passará a ter 20 dias com remuneração integral até 2031. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Como será a nova licença

De acordo com a proposta, a licença-paternidade será concedida ao trabalhador em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com o pagamento integral do salário durante o período de afastamento.

A ampliação será feita de forma progressiva, começando em 1º de janeiro de 2027. Nos dois primeiros anos de vigência, o benefício passará para 10 dias; entre o segundo e o terceiro ano, subirá para 15 dias; e a partir do quarto ano, atingirá o limite de 20 dias.

O texto também prevê que a duração máxima de 20 dias só será efetivada se o governo cumprir as metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Impacto fiscal e custeio

O impacto fiscal do projeto foi estimado em R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões anuais a partir de 2029. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parte da arrecadação obtida com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e com medidas de contenção de gastos aprovadas recentemente pela Câmara poderá ser usada para financiar o novo benefício.

Comparação com o salário-maternidade

O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade — renda igual à remuneração integral do trabalhador e pagamento feito pela empresa, com posterior compensação pelo INSS.

Para trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o pagamento será feito diretamente pelo INSS. Durante o período da licença, o beneficiado não poderá exercer atividades remuneradas.

Atualmente, a licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias, quatro vezes maior do que o período previsto para os pais, mesmo após a ampliação.

Comunicação e estabilidade

O empregado deverá comunicar ao empregador o período previsto para o afastamento com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico ou documento judicial que comprove a previsão de nascimento ou guarda.

A licença poderá ser fracionada em duas partes: a primeira, obrigatoriamente, deve começar logo após o nascimento ou guarda e representar pelo menos metade do período total; a segunda poderá ser usada em até 180 dias.

Para evitar retaliações, o projeto também assegura estabilidade provisória ao trabalhador desde a comunicação da licença até um mês após o retorno ao trabalho.

Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o novo regime de licença-paternidade colocará o Brasil entre os países latino-americanos com maior tempo de afastamento remunerado para pais.

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