Atividades dos estabelecimentos estão restritas até as 20 horas conforme decreto
Após edição extra de decreto municipal publicado no domingo (21), supermercados de Campo Grande passaram a ter funcionamento restrito a horário previsto por toque de recolher, sendo este as 20h.
Apesar da divulgação da regra ter ocorrido no dia antecedente a aplicação da ordem, a população, proprietários e a Amas (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados) se disseram surpresos com tal restrição.
Citando como respaldo leis federais e estaduais que colocam o setor como essencial, a Amas cogita até mesmo a possibilidade judicial para mudança de decisão.
Na terça-feira (23), a maior parte da população já havia se ambientado as mudanças de horário em elação ao funcionamento dos supermercados, sendo constatado pela pequena quantidade de pessoas que se encontravam ainda dentro do estabelecimento em seu horário de encerramento de atividades atual, entretanto uma parcela da população não concordam com a mudança e acreditam que tal restrição não se faz necessária por se tratar de um setor de suma importância para todos.
Eloisa de Paula, trabalhadora do comércio de 27 anos, acredita que a medida é um excesso, pois pessoas assim como ela que tem uma carga de trabalho que ocupa a maior parte de seu tempo ficam passando apuros para conseguir realizar as compras. “Eu ainda dependo de ônibus, tenho que vir correndo para conseguir comprar algo”, desabafa Eloisa.
Senhor João da Conceição é aposentado e também não concorda quanto ao novo horário imposto. “As pessoas vem tudo no mesmo horário que é na maior parte depois das 18h e, com a diminuição do tempo aí que fica uma loucura, vim hoje nesse hora, mas já não volto mais, Deus me livre!” relata o aposentado que estava no mercado por volta das 19 horas.
Poucos foram os que concordaram com medida, diz uma das colaboradoras do supermercado. “Reclamam muito e ainda descontam na gente, que nem tem nada com isso”.
Amas
A Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) solicitou a justiça o não seguimento da restrição e teve seu pedido negado. Liminar foi negada, pois segundo o magistrado a situação extrema de transmissão da Covid-19 não dá espaço para tal abertura.




















