Maioria dos leitores dizem que não vão acompanhar a propaganda eleitoral

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Desde a última sexta-feira (16), candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão autorizados a veicular propagandas eleitorais em todo o país. O horário eleitoral, por sua vez, começa daqui a duas semanas, no dia 30 de agosto.

No entanto, 60% dos leitores que responderam a enquete do EnfoqueMS, entre os dias 11 e 17 de agosto, afirmou que “não vão acompanhar” a propaganda eleitoral. Apenas 20% disseram que vão acompanhar por todos os meios de comunicação, liberados pela justiça eleitoral. Em específico, propaganda eleitoral pelo TV e Internet ficou com 10%, em ambos casos. Agora, pelo rádio, nenhum dos leitores assinalaram esta opção da enquete.

Maioria dos leitores dizem que não vão acompanhar a propaganda eleitoral

Propaganda x horário eleitoral gratuito

A diferença entre as duas modalidades é a plataforma. Enquanto as propagandas eleitorais em geral podem ser veiculadas nas ruas e na internet, o horário eleitoral gratuito se refere às propagandas exibidas exclusivamente na TV e nas emissoras de rádio, sem custo aos partidos e candidatos.

A exibição do horário eleitoral na televisão e no rádio vai do dia 30 de agosto até o dia 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições.

Como funciona?

As propagandas eleitorais na televisão e na rádio são exibidas todos os dias, de segunda-feira a domingo, por um tempo total de 70 minutos distribuídos ao longo do dia, em blocos que vão das 5h à meia-noite.

Cada partido, federação ou coligação poderá exibir inserções com duração entre 30 e 60 segundos. A divisão também segue uma proporção, em que 60% do tempo deverá ser dedicado ao cargo de prefeito e 40% ao de vereador.

O TSE estabelece, ainda, que para o cargo de prefeito as emissoras deverão veicular a propaganda eleitoral obrigatória dos candidatos de segunda a sábado – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio, e das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40, na televisão.

O horário eleitoral gratuito será exibido nas emissoras de rádio e de TV aberta, bem como nos canais de TV por assinatura que estejam sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.