Dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) nessa semana apontam que, nas três últimas edições, 205 pessoas nasceram no dia 29 de fevereiro no estado. Como 2026 não é bissexto, a data em pauta não será celebrada e estes aniversariantes poderão escolher quando desejam festejar o ano novo de suas vidas.
Conforme o levantamento, no ano de 2024, último bissexto, 117 nascimentos no dia 29 de fevereiro foram registrados em Mato Grosso do Sul. Antes, em 2020, tinham sido 76 e, em 2016, 121, este até agora é o recorde histórico. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
A instituição garante que não há como trocar a data no momento em que o Registro Civil é produzido, pois os Cartórios devem retratar fielmente a realidade dos fatos. Portanto, se nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data, quer queira ou não!
E não adianta tentar enganar o registrador, já que a certificação está na Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital, contendo até mesmo a hora exata em que houve o parto. “Se nasceu em 29 de fevereiro, essa é a data que constará no registro”, garante o vice-presidente da Arpen-MS, Lucas Zamperlini.
Ele também explicou que o Cartório de Registro Civil retrata fielmente a realidade. “A função do Cartório é garantir segurança jurídica e identidade desde o nascimento”, afirmou. Conforme a legislação (Lei 12.662/12), a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe.
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado dentro de 15 dias ou em até três meses quando estiver distantes mais de 30 quilômetros do cartório. O registro deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na residência dos genitores ou responsável legal. Fora do prazo, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Ano bissexto
O dia 29 de fevereiro existe para corrigir a diferença entre o nosso calendário civil e o tempo real que a Terra leva para dar uma volta completa ao redor do Sol. Um ano solar não tem exatamente 365 dias, mas sim 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 46 segundos. Se ignorássemos essas quase 6 horas extras por ano, em um século o calendário estaria atrasado 24 dias em relação às estações do ano.
Para compensar, acumulamos essas horas e, a cada quatro anos, adicionamos um dia inteiro ao calendário: o 29 de fevereiro. A ideia de um dia extra surgiu com o Calendário Juliano, criado por Júlio César em 46 a.C., por sugestão de astrônomos egípcios. Originalmente, os romanos não criaram um “dia 29”. Eles repetiam o dia 24 de fevereiro, chamado de ante diem bis sextum Kalendas Martias (segundo sexto dia antes das calendas de março). Daí vem o termo “bissexto”.
Em 1582, o Papa Gregório XIII ajustou as regras para tornar o sistema mais preciso. Ficou definido que anos terminados em “00” só são bissextos se forem divisíveis por 400 (como o ano 2000), para evitar um pequeno excesso de tempo que ainda sobrava. No antigo calendário romano, fevereiro era o último mês do ano e considerado um mês de “limpeza” ou azar, por isso ficou com menos dias. O último ano bissexto foi 2024 e o próximo será 2028.




















