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segunda-feira, 16 de junho, 2025
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MEIs têm até sábado para entregar a Declaração Anual e evitar multas

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo sábado (31), para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional.

A obrigação vale para todos os MEIs com CNPJ ativo, inclusive aqueles que solicitaram o encerramento das atividades em 2024 e mesmo para quem não teve faturamento no ano passado.

De acordo com a Receita Federal, o documento deve informar as receitas brutas obtidas no período, discriminadas entre as atividades de comércio, indústria e/ou prestação de serviços, além de informar se houve ou não contratação de empregado.

Como fazer a declaração

O processo de envio é totalmente online. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site gov.br/mei e entre no Portal do Empreendedor.
  2. Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”.
  3. Informe o CNPJ do MEI, selecione o ano de referência (2024) e preencha as informações de faturamento.
  4. Se não houve receita no ano, informe R$ 0,00 nos campos solicitados.
  5. Após conferir o resumo dos impostos, clique em “Transmitir”.

Quem deve declarar?

  • Todo MEI que estava ativo em 2024, mesmo sem faturamento.
  • Quem encerrou o CNPJ durante 2024 também precisa entregar, dentro do prazo.
  • Quem abriu MEI apenas em 2025 não precisa declarar neste ano.

O que acontece se não entregar?

Deixar de enviar a DASN-Simei traz consequências para o microempreendedor:

  • Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor dos tributos, ou mínimo de R$ 50.
  • A multa pode ser reduzida em 50% se for paga dentro do prazo indicado no boleto gerado após a transmissão da declaração em atraso.
  • O MEI fica impossibilitado de gerar o DAS, documento usado para pagar os impostos mensais, ficando inadimplente com o Simples Nacional.
  • Perde temporariamente os benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, já que a carência só conta após o pagamento dos tributos em dia.
  • Quem acumular mais de dois anos sem declarar pode ter o cancelamento automático do CNPJ.

Como regularizar se perder o prazo?

Se o MEI não enviar até o dia 31, poderá fazer posteriormente, mas estará sujeito às multas e restrições. Para ficar em dia, basta acessar o portal, enviar a declaração mesmo em atraso e gerar o boleto da multa para pagamento.

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