O período de rematrícula nas escolas particulares tem início neste mês de novembro
30/10/2018 06h20
Por: Redação
Fim de ano chegando e as escolas particulares de Mato Grosso do Sul já começam a anunciar os seus novos preços. Porém, mais que organizar desde já o orçamento para encaixar o novo valor, é preciso ficar atento ao percentual do aumento. Neste ano, a média de reajuste aplicada pelos colégios variou entre 5% e 10%, conforme dados do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe/MS).
De acordo a presidente do Sinepe, Maria da Glória Paim Barcellos, com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o novo valor deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses.
“A lei [9.870/99] permanece igual e não tem nenhuma nova alteração quanto à formatação de cálculo e fixação de preços da mensalidade escolar”, frisou.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os gastos que justificaram o aumento da mensalidade deverão ser demonstrados para os pais por meio de uma planilha de custos, , mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico.. “A lei prevê que o reajuste tem que ser vinculado a uma planilha de custos que seja previamente apresentado para os pais 45 dias antes do fim da matrícula, para que os pais possam avaliar a questão do preço, se está de acordo com o orçamento dele”, explica o advogado do Idec Igor Marchetti.
Os novos valores juntamente com os documentos que comprovem o aumento devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitado.
Aumento abusivo? Conteste
O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso o consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar à escola a justificativa detalhada de tal reajuste.
O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Se preferirem, podem procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso todas as possibilidades de diálogo tenham se esgotado, é possível entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível). Uma saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça.




















