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domingo, 23 de novembro, 2025
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Motinhas elétricas terão CNH, emplacamento e IPVA obrigatórios a partir de 2026

Contran estabelece regras para ciclomotores visando segurança, fiscalização e organização do trânsito nas cidades

A popularização das motinhas elétricas nas grandes cidades brasileiras, antes vistas como uma alternativa rápida, barata e silenciosa de mobilidade, está prestes a passar por mudanças significativas. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos precisarão estar regularizados, com CNH, emplacamento e, em alguns estados, até pagamento de IPVA.

O avanço rápido das motinhas elétricas nas ruas, principalmente entre entregadores, estudantes e trabalhadores que buscam economia, deixou a legislação brasileira defasada. Para corrigir essa lacuna, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aplicará de forma efetiva as normas já previstas para os veículos classificados como ciclomotores, categoria na qual a maior parte das motinhas se enquadra.

O que muda a partir de 2026

Quem quiser circular legalmente com motinhas elétricas precisará:

  • Registrar o veículo no Detran do estado;
  • Obter placa padrão Mercosul;
  • Possuir habilitação ACC ou CNH categoria A;
  • Usar capacete e equipamentos de segurança obrigatórios.

Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, os ciclomotores passarão a integrar o sistema tributário, abrindo caminho para a cobrança de IPVA.

Características de uma motinha elétrica (ciclomotor)

  • Velocidade máxima de 50 km/h;
  • Potência elétrica de até 4 kW;
  • Duas ou três rodas;
  • Equivalência a modelos de combustão de até 50 cm³.

Caso o veículo ultrapasse esses limites, ele deixa de ser ciclomotor e passa a exigir habilitações e regras de categorias superiores.

Multas e penalidades para quem não se adequar

Quem circular irregularmente a partir de 2026 estará sujeito a penalidades rigorosas, incluindo:

  • Conduzir sem placa: infração gravíssima e remoção do veículo;
  • Dirigir sem habilitação adequada: multa multiplicada e retenção da motinha;
  • Pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem proteção: infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Circular em locais proibidos, como ciclovias e calçadas: multa e pontos na CNH.

Outros veículos de micromobilidade também terão novas regras

Além das motinhas elétricas, bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e veículos autopropelidos — como cadeiras de rodas motorizadas — terão regulamentação própria, incluindo limites de potência e velocidade, equipamentos obrigatórios e necessidade de registro em algumas categorias.

Exceções
Ficam isentos das novas regras:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O endurecimento das normas visa reduzir acidentes, organizar o trânsito e controlar o uso de veículos que ganharam enorme popularidade, garantindo mais segurança e regulamentação no espaço urbano.

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