Contran estabelece regras para ciclomotores visando segurança, fiscalização e organização do trânsito nas cidades
A popularização das motinhas elétricas nas grandes cidades brasileiras, antes vistas como uma alternativa rápida, barata e silenciosa de mobilidade, está prestes a passar por mudanças significativas. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos precisarão estar regularizados, com CNH, emplacamento e, em alguns estados, até pagamento de IPVA.
O avanço rápido das motinhas elétricas nas ruas, principalmente entre entregadores, estudantes e trabalhadores que buscam economia, deixou a legislação brasileira defasada. Para corrigir essa lacuna, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aplicará de forma efetiva as normas já previstas para os veículos classificados como ciclomotores, categoria na qual a maior parte das motinhas se enquadra.
O que muda a partir de 2026
Quem quiser circular legalmente com motinhas elétricas precisará:
- Registrar o veículo no Detran do estado;
- Obter placa padrão Mercosul;
- Possuir habilitação ACC ou CNH categoria A;
- Usar capacete e equipamentos de segurança obrigatórios.
Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, os ciclomotores passarão a integrar o sistema tributário, abrindo caminho para a cobrança de IPVA.
Características de uma motinha elétrica (ciclomotor)
- Velocidade máxima de 50 km/h;
- Potência elétrica de até 4 kW;
- Duas ou três rodas;
- Equivalência a modelos de combustão de até 50 cm³.
Caso o veículo ultrapasse esses limites, ele deixa de ser ciclomotor e passa a exigir habilitações e regras de categorias superiores.
Multas e penalidades para quem não se adequar
Quem circular irregularmente a partir de 2026 estará sujeito a penalidades rigorosas, incluindo:
- Conduzir sem placa: infração gravíssima e remoção do veículo;
- Dirigir sem habilitação adequada: multa multiplicada e retenção da motinha;
- Pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem proteção: infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir;
- Circular em locais proibidos, como ciclovias e calçadas: multa e pontos na CNH.
Outros veículos de micromobilidade também terão novas regras
Além das motinhas elétricas, bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e veículos autopropelidos — como cadeiras de rodas motorizadas — terão regulamentação própria, incluindo limites de potência e velocidade, equipamentos obrigatórios e necessidade de registro em algumas categorias.
Exceções
Ficam isentos das novas regras:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O endurecimento das normas visa reduzir acidentes, organizar o trânsito e controlar o uso de veículos que ganharam enorme popularidade, garantindo mais segurança e regulamentação no espaço urbano.











