MPF recorre de decisão que negou indenização por falta de cotas para pessoas trans no CPNU

2
Prova de concurso público (Foto: Reprodução/Freepik)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre que rejeitou ação civil pública proposta para responsabilizar a União pela não implementação de reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), especificamente para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

A ação foi apresentada após declarações públicas do ministro do Trabalho e Emprego e do presidente da República, amplamente divulgadas em canais oficiais e na imprensa nacional, afirmando que 2% das vagas do certame seriam destinadas a pessoas trans. No entanto, o edital publicado em 10 de janeiro de 2024 não contemplou a reserva anunciada.

O MPF pede que a União seja condenada a realizar um ato público de pedido formal de desculpas à comunidade trans, com divulgação nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Presidência da República, além de pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado a ações de capacitação de gestores públicos, campanhas educativas e apoio a cursos preparatórios para pessoas trans.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, houve comportamento contraditório da administração pública, com violação aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Segundo o recurso, as manifestações oficiais criaram expectativa legítima na população trans e travesti, grupo historicamente vulnerabilizado e com graves obstáculos de acesso ao mercado formal de trabalho.