MPMS apura longa fila de espera por atendimentos especializados para autistas na Capital

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(Foto: Pixabay)

A estrutura e a efetividade da rede pública de saúde de Campo Grande para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são alvo de um inquérito civil movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo consta, houve um significativo aumento da judicialização de demandas relacionadas a tratamentos e dados que revelam uma fila de espera de quase dois mil pacientes, com tempo médio estimado de três anos, para acesso às terapias de reabilitação.

Segundo levantamento do Juizado Especial da Saúde Pública, apenas em 2025 foram ajuizadas 235 ações, a maioria para garantir consultas de reabilitação, medicamentos, exames, fraldas, suplementos e vagas hospitalares.

O inquérito tem como foco analisar o funcionamento da rede, incluindo critérios de regulação, número de vagas, composição das equipes multiprofissionais, produção mensal dos serviços e oferta de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia.

Também estão sendo apurados os fluxos de atendimento para pacientes com comorbidades psiquiátricas e indicação de internação hospitalar, além do fornecimento de dietas específicas.

Como parte da ação, o MPMS requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre programas e projetos voltados ao TEA.

Foi solicitada ainda para a Assembleia Legislativa atualizações sobre o andamento do Projeto de Lei 326/2025, que prevê atendimento multiprofissional integral e contínuo às pessoas com TEA no SUS e na rede estadual de ensino.

Para o MPMS, o cenário evidencia fragilidades na rede assistencial e pressiona tanto o sistema de saúde quanto o Judiciário. Hoje, a Capital conta apenas com atendimentos públicos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Cotolengo, Pestalozzi e Associação Juliano Varela, além de unidades da Rede de Atenção Psicossocial (Caps) e hospitais com leitos psiquiátricos.

“A legislação brasileira assegura às pessoas com TEA o direito ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a terapias adequadas e prioridade no atendimento, conforme previsto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, cita o MPMS.