O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou, em coletiva de imprensa realizada, nesta terça-feira (30), os detalhes do acordo emergencial com Santa Casa de Campo Grande. A medida no âmbito do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) foi decisiva para garantir celeridade na construção de uma solução consensual e evitar a paralisação dos atendimentos de alta complexidade na Santa Casa de Campo Grande.
Ao iniciar o encontro, o Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, ao lado do Coordenador Administrativo Compor, Promotor de Justiça Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa, e da Coordenadora do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (Naes), Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, destacou que a Santa Casa exerce papel estratégico no sistema de saúde estadual.
“A Santa Casa é o único hospital do Estado que realiza atendimento de alta complexidade em situações de urgência e politraumatismo, como acidentes de trânsito graves, envolvendo diversas especialidades médicas”, afirmou o Procurador-Geral.
Aos jornalistas, foi esclarecido que o corpo clínico estava há cerca de seis meses sem receber integralmente pelos serviços prestados, o que gerava risco concreto de suspensão imediata dos atendimentos. Diante desse cenário, o Ministério Público atuou para assegurar a continuidade do serviço essencial à população sul-mato-grossense.
Valores, fontes de recursos e cronograma
O acordo emergencial prevê o aporte total de R$ 54 milhões, a serem pagos de forma escalonada até abril, conforme a demanda apresentada pela Santa Casa e aceita pelo corpo clínico.
Os recursos são provenientes de diferentes fontes. Além disso, foi esclarecido que há, ainda, um repasse adicional de R$ 5,9 milhões do Governo Federal, autorizado por portaria ministerial, destinado diretamente à Santa Casa.
O acordo também assegura o pagamento do 13º salário dos trabalhadores contratados pelo regime celetista, além de valores específicos destinados ao pagamento das pessoas jurídicas que compõem o corpo clínico. Ficou estabelecido que os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para a quitação dessas obrigações trabalhistas e contratuais, não podendo ser destinados a outras despesas da instituição.
Repactuação do contrato
Durante a coletiva, o MPMS enfatizou que o acordo firmado tem caráter emergencial e não esgota o problema estrutural do déficit mensal da Santa Casa. Nesse contexto, foi destacado que já existe uma ação civil pública em andamento, com decisão liminar que determina a apresentação, até o início de março, de um plano de ação para a regularização dos atendimentos médicos, bem como a contratualização entre Santa Casa, Município, Estado e União, sob pena de multa aos entes públicos.
Como medida adicional de transparência e aprimoramento da gestão, o acordo prevê a contratação de auditoria externa independente, custeada pelo Estado, para avaliar a situação financeira, os contratos e os fluxos de gestão da Santa Casa, com foco em correções e melhorias, sem caráter punitivo.
O Ministério Público destacou que a solução consensual foi construída no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça justamente para evitar a judicialização prolongada, que poderia resultar em meses ou anos de tramitação, com prejuízo direto à população. Segundo foi ressaltado, a atuação do MPMS garantiu celeridade, preservou o atendimento hospitalar e cumpriu a missão constitucional de defesa dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde.




















