MPMS garante bloqueio de contas e retomada de autonomia financeira de idosa em Três Lagoas

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Foto: Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável na proteção da dignidade de uma idosa vítima de exploração familiar. A Justiça atendeu integralmente aos pedidos da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, determinando o bloqueio imediato de contas, a devolução de cartões bancários e a desvinculação total da neta da gestão dos benefícios da avó.

A intervenção do MPMS, sob a condução da Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, fundamentou-se em um robusto trabalho de coleta de elementos técnicos. Relatórios elaborados pelo Núcleo Psicossocial do MPMS, pelo Creas e pela própria instituição de acolhimento revelaram um cenário alarmante de vulnerabilidade.

As investigações apontaram que a neta, que geria as finanças da avó, que está em acolhimento institucional asilar desde 2018, teria realizado diversos empréstimos consignados sem justificativa e articulado a venda do único imóvel da idosa por valor inferior ao de mercado. Pouco após a venda, a requerida teria adquirido um novo imóvel registrado exclusivamente em seu próprio nome, deixando a idosa sem reserva de moradia ou acessibilidade adequada.

Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à integridade física e econômica da idosa, a Justiça determinou que a neta cesse imediatamente qualquer movimentação dos recursos da idosa, sob pena de multa diária.

A decisão inclui:

– Devolução de Credenciais: A neta deve entregar, no prazo de 24 horas, todos os cartões bancários, senhas e dispositivos de acesso (incluindo aplicativos e conta gov.br) à idosa, com acompanhamento da equipe técnica do Lar.
– Bloqueio de Instituições Financeiras: Bancos como BMG, Banco do Brasil, Santander e Sicredi foram ordenados a revogar procurações eletrônicas e redefinir todas as senhas para uso exclusivo da titular.
– Gestão de Benefícios: O INSS e a AGEPREV deverão alterar o domicílio bancário dos benefícios da idosa para contas onde ela possua total autonomia, com apoio operacional da Instituição de Longa Permanência.

O caso destaca a importância do trabalho integrado entre a Promotoria de Justiça e os órgãos de assistência social. A articulação permitiu identificar que, mesmo após o acolhimento institucional, a neta continuava a dificultar o acesso aos benefícios previdenciários da avó, trocando senhas e realizando transferências indevidas.

A atuação do MPMS reafirma seu papel como garantidor da dignidade humana, fundamentando-se no art. 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. O objetivo central é assegurar que a renda da vítima seja revertida exclusivamente para o seu bem-estar, garantindo-lhe segurança econômica e autonomia nesta fase da vida.