A fim de prevenir irregularidades na denominação de bens públicos e promover o adequado cumprimento da legislação, a 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as providências a serem adotadas pelo município quanto à revogação de leis municipais que batizam bens públicos com nomes de pessoas vivas, prática vedada pela legislação federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A atuação do MPMS teve início a partir de manifestação encaminhada à Ouvidoria. Segundo o relato, durante o mandato anterior no Executivo, foram sancionadas três leis municipais que denominaram bens públicos com nomes de agentes políticos em vida.
A prática contraria o disposto na Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, e afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, conforme reafirmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.495.470/SP, ocorrido em setembro de 2024.
Em resposta ao ofício do MPMS, a Prefeitura de Brasilândia reconheceu a irregularidade e solicitou prazo de 90 dias para encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei revogando as normas mencionadas.
O pedido foi deferido pelo Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, que determinou o acompanhamento das medidas legislativas prometidas e aguarda informações do município sobre a revogação das leis que violam a legislação vigente, conforme compromisso assumido pela prefeita