MPT orienta que empresas exijam comprovante de vacinação de trabalhadores

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O Ministério Público do Trabalho publicou, nesta sexta (5), nota técnica orientando empregadores a exigirem o comprovante de vacinação de seus empregados e outros prestadores de serviço para poderem ingressar no local de trabalho. Isso ocorre após a polêmica portaria do governo Jair Bolsonaro proibir demissão de quem não apresentar certificado de vacinação.

Segundo a Nota Técnica 05/2021, a exigência deve ser feita por meio de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto. O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano.

O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano.

Na nota, o MPT também estimula empresas a fiscalizarem e exigirem de empresas contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados conforme o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

O documento estabelece que sejam mantidas todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do trabalho e realizadas campanhas internas de incentivo à vacinação. O MPT recomenta, ainda, que os empregadores antecipem exames médicos para esclarecimento de dúvidas de trabalhadoras e trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante.

A Nota Técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.

Portaria do governo Bolsonaro proibiu demissão em caso de vacinação

A nota técnica já estava sendo preparada pelos procuradores do grupo de trabalho quando o governo Jair Bolsonaro publicou, no dia 1º de novembro, uma portaria proibindo a demissão e a não-contratação de trabalhadores que não comprovarem terem se vacinado contra a covid-19, o que vem sendo adotado por parte dos municípios. A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni.

Como ela bate de frente com leis trabalhistas e sanitárias e com a Constituição Federal, além de ir na contramão de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre saúde coletiva e de avaliações do Tribunal Superior do Trabalho sobre a garantia de um meio ambiente de trabalho seguro, deve ser derrubada se questionada na Justiça Federal.

Essa é a avaliação de ministros do Tribunal Superior do Trabalho e de outros magistrados da Justiça do Trabalho, de procuradores do Ministério Público do Trabalho e de subprocuradores-gerais da República com os quais a coluna conversou. Como podem atuar em ações relacionadas ao tema, preferiram falar de forma reservada.

Na portaria MTP 620, Onyx Lorenzoni afirmou que “ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.

E diz que “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

É consenso entre os ouvidos pela coluna que o Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o tema da discriminação do trabalho, incluindo novos elementos, o que caberia a deputados e senadores. E, vale lembrar, que a própria Câmara dos Deputados passou a exigir certificado de vacinação para a entrada em suas dependências.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucional a lei 13.979/2020, que prevê a vacinação compulsória. Na decisão, de 17 de dezembro do ano passado, o STF acordou que a obrigatoriedade da imunização não caracteriza violação à liberdade de consciência.

Isso não significa que pessoas podem ser obrigadas, à força, a se vacinar, como na Revolta da Vacina, no início do século 20. Mas que medidas indiretas podem ser tomadas, proibindo o acesso a lugares de quem nega a imunização, como locais de trabalho.

E, acompanhando sua decisão anterior, que considerou que os diferentes atores da federação podem tomar medidas para combate à pandemia, o STF disse que Estados e municípios também podem impor limitações.

*com informações Uol