O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa nesta quinta-feira (21) a migração de cerca de 4 milhões de contratos antigos para a plataforma Crédito do Trabalhador, que oferece empréstimos consignados com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.
Com a mudança, quem ainda tinha contratos firmados antes da criação do programa poderá fazer a portabilidade de forma simples, direto pelo celular, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O antigo modelo, em que empresas mantinham parcerias com bancos para oferecer crédito com desconto em folha, será encerrado em novembro.
Como funciona
No aplicativo, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem disponível. Em até 24 horas, bancos e financeiras enviam ofertas de crédito, e o trabalhador pode escolher a proposta mais vantajosa. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, com limite de até 35% da renda mensal.
Também é possível utilizar parte do FGTS como garantia: 10% do saldo e até 100% da multa rescisória. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem até sete dias corridos para devolver o valor integralmente.
Portabilidade em fases
- Abril: trabalhadores puderam trocar dívidas mais caras por mais baratas dentro do mesmo banco.
- Maio: começou a valer a migração entre bancos diferentes.
- Junho: passou a ser possível fazer portabilidade para instituições que oferecessem juros menores.
- Agosto: contratos antigos entram na plataforma, com portabilidade diretamente no app do MTE.
Segundo o governo, desde o lançamento em março até agora, já foram firmados 5,6 milhões de contratos, somando R$ 27,8 bilhões liberados para 3,9 milhões de trabalhadores. Os juros médios são de 3,58% ao mês. Cerca de 60% das operações atendem a quem recebe até quatro salários mínimos.
Cuidados antes de contratar
O Procon alerta que os trabalhadores devem ter cautela antes de contratar o consignado. Entre as recomendações estão: avaliar se o empréstimo é realmente necessário, verificar o impacto das parcelas no orçamento, conhecer todos os custos e comparar taxas de juros entre instituições.
Além disso, bancos e financeiras são obrigados a informar com clareza valores totais, taxa de juros mensal e anual, número de parcelas, custo efetivo total e prazos. Também não podem cobrar tarifas adicionais nem impor carência para início dos pagamentos.