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quarta-feira, 7 de maio, 2025
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Mudança de nome: saiba quando pode ser feita em Cartório e quando exige processo judicial

Cartórios registraram quase 400 mudanças de nome no MS desde a entrada em vigor da nova legislação.

Recentemente, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado polêmica e dúvidas, especialmente após decisões judiciais envolvendo casos de grande repercussão nacional, como os assassinatos do casal von Richthofen e o caso da família Matsunaga. A principal dúvida é: em quais situações é possível realizar a alteração diretamente em Cartório e em quais casos é necessário recorrer à Justiça?

A situação ganhou novos contornos com a recente decisão que permitiu ao filho de Cristian Cravinhos, condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O caso se tornou ainda mais polêmico devido à situação envolvendo a filha de Elize Matsunaga, na qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Esses casos envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de que, por envolverem menores de idade, é necessário que os tutores ingressem com ação judicial. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos, que não está relacionada a casamento ou divórcio, o que também exige uma decisão judicial.

Entretanto, com a Lei Federal nº 14.382/2022, sancionada em julho de 2022, a mudança de nome e sobrenome foi simplificada para cidadãos maiores de 18 anos, permitindo que a alteração seja feita diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Desde então, quase 400 pessoas em Mato Grosso do Sul realizaram essa alteração, facilitando a vida de muitos cidadãos ao tornar o processo mais rápido e acessível.

De acordo com Marcus Roza, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS), a mudança de prenome pode ser realizada diretamente em Cartório, desde que a pessoa seja maior de 18 anos e não haja exclusão de sobrenomes familiares. “Essa medida simplifica o processo de alteração de nome, tornando-o mais acessível e sem a necessidade de um trâmite judicial”, explicou Roza.

A nova legislação também permitiu maior flexibilidade na inclusão e exclusão de sobrenomes, permitindo que qualquer cidadão possa incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo. Além disso, também é permitido alterar o sobrenome em razão de casamento ou divórcio, ou ainda, no caso de alteração no sobrenome dos pais.

Para realizar a alteração diretamente em Cartório, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais, como RG e CPF. O custo do procedimento varia de acordo com a unidade da federação e é tabelado por lei. Se a pessoa decidir voltar atrás na mudança, será necessário ingressar com uma ação judicial.

A mudança de nome também se aplica aos recém-nascidos. De acordo com a nova lei, é possível alterar o nome de um recém-nascido até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso sobre o nome da criança. Essa alteração pode ser realizada diretamente em Cartório, desde que os pais estejam de acordo. Se houver desacordo, o caso será encaminhado ao juiz competente.

Essa inovação traz mais flexibilidade e corrige situações em que o nome da criança foi registrado sem o consenso dos pais, como em casos em que a mãe não pôde comparecer ao Cartório por motivos de parto.

Com a simplificação do processo, o cidadão pode agora alterar seu nome ou sobrenome de forma mais rápida e direta, sem precisar passar por um longo processo judicial, salvo exceções específicas que exigem a intervenção da Justiça.

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