Uma mulher foi conduzida à Depac Centro, logo após ter, em tese, praticado discriminação ou preconceito em razão da raça e/ou cor da pele de um indivíduo.
Segundo noticiado, por volta das 11h do dia 15/12/2020, a vítima, que é “chapeiro”, estava fazendo entrega de mercadorias numa loja do centro da cidade, quando, após um desentendimento com a proprietária, passou a ser por ela discriminado de forma preconceituosa em razão da cor da sua pele.
Num segundo momento, a proprietária do estabelecimento teria impedido a vítima de entrar no estabelecimento para concluir a entrega, oportunidade em que, para fazê-lo, mais uma vez invocou questões de cunho racial.
Pelo menos uma testemunha confirmou a denúncia e outras testemunhas foram apontadas.
Conforme narrado por esta testemunha ouvida, ela estava nas proximidades do local do fato, quando ouviu a suspeita agir com ar de superioridade trazendo à evidência a cor da pele da vítima e, em seguida, impedir a mesma de entrar no estabelecimento para finalizar a entrega que estava fazendo, para tanto mais uma vez invocando a cor da sua pele.
A suspeita, por sua vez, negou as acusações feitas contra si, mas o contexto em que os fatos ocorreram somados aos elementos de informação preliminarmente colhidos, especialmente os depoimentos testemunhais, harmônicos à versão trazida pela vítima, levaram à lavratura do flagrante pelo crime em tese tipificado no artigo 20, da Lei 7.716/89 (racismo).
Tratando-se de crime inafiançável (art. 5°, XLII, CF), fiança não foi arbitrada em sede policial, apesar de a suspeita ter bons antecedentes.











