Uma pensionista, residente em Campo Grande, conseguiu uma vitória na Justiça, após ter o nome negativado por uma loja de departamentos.
Segundo consta, a vítima procurou a Defensoria Pública sustentando que teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito de forma indevida.
A mulher contou que tinha feito a compra na modalidade à vista de dois eletrodomésticos em uma loja física em agosto de 2022, utilizando seu próprio cartão de crédito.
No ato, foi solicitada uma fotografia, supostamente para fins cadastrais. Depois, ela descobriu que um cartão de crédito da própria loja havia sido emitido em seu nome.
Além disso, narrou a vítima, houve lançamentos não reconhecidos. O débito resultou na negativação de seu nome junto ao Serasa.
A Defensoria Pública ajuizou ação requerendo a retirada da negativação, a declaração de inexistência de relação jurídica com a empresa e a indenização por danos morais.
O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande acolheu os pedidos, reconhecendo que não houve prova válida da contratação do serviço.
O magistrado ainda destacou que a empresa não demonstrou a regularidade da abertura de crédito em nome da cliente.
Ele determinou o cancelamento do registro de inadimplência e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.