Não entregar o Imposto de Renda pode travar crédito e deixar CPF irregular; entenda

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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Prazo para envio da declaração 2026 termina em 29 de maio; multa é aplicada mesmo sem imposto a pagar

Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2026 precisa ficar atento ao calendário: o prazo para prestar contas à Receita Federal termina em 29 de maio, e o descumprimento da obrigação pode resultar não apenas em multa, mas também em restrições no CPF e dificuldades financeiras no dia a dia.

A Receita Federal começou a receber as declarações na última segunda-feira (23). O envio é obrigatório para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pelo órgão, como limite de renda anual, posse de bens, ganhos de capital ou realização de operações financeiras específicas.

Quem não entregar o documento dentro do prazo fica automaticamente sujeito à aplicação de multa, mesmo que não tenha imposto a pagar.

Multa e pendências no CPF

A penalidade por atraso é calculada com base no valor do imposto devido, respeitando uma cobrança mínima estabelecida pela Receita. Além da multa, o contribuinte pode enfrentar outras consequências administrativas.

Entre os principais impactos estão:

  • aplicação automática de multa por atraso ou não entrega;
  • CPF com pendências junto à Receita Federal;
  • dificuldades para obter crédito, financiamentos ou abrir contas bancárias;
  • atraso no pagamento da restituição, quando houver valores a receber.

Segundo o órgão, a falta de entrega também pode levar o contribuinte a ser chamado para prestar esclarecimentos, já que a Receita cruza dados enviados por empresas, bancos e instituições financeiras para identificar inconsistências.

Quem é obrigado a declarar

Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • teve outros rendimentos superiores a R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital sujeito à tributação;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • teve receita bruta rural superior a R$ 177.920 ou deseja compensar prejuízos;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • optou por regras específicas envolvendo imóveis, ativos no exterior ou trusts;
  • recebeu rendimentos fora do país.

Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração voluntariamente, principalmente quando há direito à restituição.

Como regularizar após o prazo

Quem perder a data limite ainda poderá enviar a declaração posteriormente, mas continuará sujeito à multa por atraso. A orientação da Receita é regularizar a situação o mais rápido possível para evitar o acúmulo de pendências.

O envio pode ser feito por diferentes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • plataforma online “Meu Imposto de Renda”;
  • aplicativo oficial para celular, com acesso pela conta gov.br.

Atenção a golpes

Com o início do período de entrega, especialistas alertam para o aumento de golpes virtuais envolvendo e-mails e mensagens falsas que simulam comunicações oficiais da Receita Federal. A recomendação é desconfiar de links recebidos por mensagens e acessar os serviços apenas pelos canais oficiais do governo.