A prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (19) a Lei Complementar que altera o Código Tributário Municipal e redefine critérios para cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital. A norma, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), traz regras mais claras sobre o que é considerado imóvel edificado, estabelece benefícios temporários para terrenos em loteamentos fechados e cria exigências para a renovação de isenções.
De acordo com a nova lei, para que um imóvel seja considerado edificado e tenha direito à alíquota reduzida de 1%, ele precisa cumprir três requisitos: ter pelo menos 10% da área construída, estar inscrito no cadastro da Sefaz e atender aos requisitos de habitabilidade previstos em lei. Construções feitas apenas para reduzir o imposto podem ser desclassificadas e voltar a pagar a alíquota normal.
Para terrenos em loteamentos fechados (categoria L3) ainda não edificados, a lei permite o pagamento de alíquota reduzida de 1% do IPTU por até oito anos, desde que cumpram condições como emissão da matrícula individualizada, entrega efetiva do lote ao comprador e registro da obra. O benefício pode ser solicitado apenas uma vez e deve ser requerido pelo proprietário dentro do prazo fixado pela Sefaz.
A lei também obriga a prefeitura a atualizar anualmente a base de cálculo do IPTU, com publicação de relatório técnico detalhando a metodologia, os índices aplicados e o impacto médio sobre os valores venais dos imóveis. O documento será encaminhado à Câmara Municipal para garantir transparência na cobrança.
Além disso, os pedidos de isenção ou renovação precisam ser protocolados dentro do prazo estabelecido em decreto. Quem perder o prazo volta a pagar a alíquota cheia, com direito à contestação administrativa.
Segundo o presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB), e o vereador Carlão (PSB), a versão final da lei equilibra arrecadação e justiça tributária, evitando distorções e garantindo previsibilidade para moradores, construtoras e o setor imobiliário.
A norma já entrou em vigor e representa uma organização mais clara da cobrança do IPTU em Campo Grande, dando segurança jurídica para contribuintes e para a administração municipal.












