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segunda-feira, 10 de novembro, 2025
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Novo decreto do PAT começa a valer nesta terça e limita taxas cobradas sobre vales

Regulamentação reduz prazos de pagamento a lojistas e define teto para descontos em operações com vale-alimentação e vale-refeição

O decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começa a valer nesta terça-feira (11) e traz mudanças importantes para o mercado de benefícios corporativos, como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

A nova norma, que será assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em cerimônia no Palácio do Planalto, às 16h, limita as taxas de desconto cobradas de lojistas e reduz o prazo de repasse dos pagamentos. A portabilidade — que permitiria ao trabalhador escolher livremente a operadora do benefício — ficou de fora do texto, por motivos técnicos e pela falta de consenso entre os ministérios da Fazenda e do Trabalho.

Principais mudanças

Uma das alterações mais aguardadas é o teto para a taxa de desconto (MDR – Merchant Discount Rate), que deve ficar entre 3,5% e 4%, patamar superior ao das transações com cartões, mas que busca equilibrar a remuneração das bandeiras e operadoras.

Outra medida é a redução do prazo de liquidação dos pagamentos aos estabelecimentos, atualmente de até 30 dias — podendo chegar a 60. O novo prazo médio será de 15 dias, o que deve melhorar o fluxo de caixa de bares, restaurantes e supermercados que aceitam os benefícios.

A proposta de abrir o arranjo de pagamentos — permitindo o uso do VA e VR em qualquer estabelecimento de qualquer bandeira — acabou sendo substituída pela interoperabilidade entre operadoras. Na prática, 90% do mercado deverá funcionar de forma integrada, sem eliminar completamente os sistemas próprios das empresas.

Resistências e disputas no setor

O novo decreto foi discutido com entidades como a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a Abras (Associação Brasileira de Supermercados) e a CBBT (Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador), que reúne novas empresas do setor, como Caju, Flash e Swile.

No entanto, enfrenta resistência da ABBT (Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa as “tiqueteiras” tradicionais, como Ticket, VR e Alelo. A entidade publicou nota afirmando que a abertura do sistema pode “prejudicar o trabalhador e facilitar fraudes”, já que, segundo a associação, o modelo fechado permite maior controle sobre os credenciamentos.

Portabilidade fica para depois

A portabilidade, ponto mais polêmico da regulamentação, não será implementada agora. O Ministério da Fazenda defendia a medida, mas o Banco Central apresentou resistência por considerar que os vales não se enquadram como meios de pagamento comuns. Sem acordo técnico, a proposta foi adiada.

Há, contudo, a expectativa de que o decreto crie um grupo de trabalho para tratar do tema e definir novas regras no futuro.

O que é o PAT

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador concede incentivos fiscais às empresas que oferecem benefícios de alimentação aos funcionários. O programa atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores no país, 86% deles com rendimento de até cinco salários mínimos, segundo o Ministério do Trabalho.

Atualmente, cerca de 300 mil empresas participam do programa, que movimenta R$ 150 bilhões por ano no mercado de benefícios.

Com as novas regras valendo a partir desta terça, o governo espera estimular a competitividade no setor, reduzir custos para empresas e garantir maior transparência nas operações envolvendo vales alimentação e refeição.

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