Omep aciona Justiça para garantir cota patronal e juiz multa instituição em R$ 410 mil

266

Publicado em 17/08/2017 06h54

Omep aciona Justiça para garantir cota patronal e juiz multa instituição em R$ 410 mil

David de Oliveira entendeu que houve má-fé da entidade ao utilizar-se do processo para conseguir objetivo ilegal, ‘de modo ao tentar induzir o juízo em erro’.

G1 MS

A Organização Mundial para a Educação Pré-escolar do Estado de Mato Grosso do Sul (Omep) pediu na Justiça o bloqueio de R$ 8.190.773,14 da prefeitura de Campo Grande, referentes à cota patronal desde maio de 2016, mas o juiz David de Oliveira negou o requerimento e ainda determinou o pagamento de 5% sobre o valor da causa ao município, que equivale R$ 409.538.

A reportagem, a Omep informou que discorda da decisão e vai recorrer.

De acordo com a decisão, o juiz viu má-fé da Omep “ao utilizar-se do processo para conseguir objetivo ilegal – fugir da regra do art. 100 da CF (art. 80, III, CPC); agindo de modo temerário ao tentar induzir o juízo em erro, com a invocação de tese de repercussão geral totalmente diversa do caso dos autos”.

A entidade alegou que conseguiu em grau de recurso uma medida liminar que determinou ao município o repasse de verbas correspondentes à contribuição patronal desde maio de 2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Também apresentou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, que admite a execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública e que ela não atrai o regime constitucional de precatórios.

Segundo a Omep, o município não fez os repasses e, por isso, pediu o bloqueio das contas públicas e a citação da prefeitura.

O juiz afirmou ainda que a entidade apresentou uma decisão do STF que trata de “obrigação de fazer”, mas que a obrigação executada é de “pagar a quantia certa”.

Outro ponto ressaltado foi em relação ao valor pedido. Conforme David de Oliveira, os valores foram calculados apenas pela Omep baseados nos ofícios encaminhados por ela à prefeitura. O juiz observa alguns “valores estranhos à base de cálculo do tributo conhecido como cota patronal”. São citados convênio odontológicos, tarifas bancárias, clube águas do pantanal, pensão alimentícia.

A Omep tinha convênio com a prefeitura de Campo Grande encerrado em julho deste ano por decisão judicial. A entidade fornecia funcionários terceirizados, principalmente, para a Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Omep aciona Justiça para garantir cota patronal e juiz multa instituição em R$ 410 mil