Publicado em 03/05/2017 08h15
Pacote que amplia uso de fundos do MPE e da Defensoria são aprovados
Medidas visam utilizar recursos não orçamentários para pagamento de gratificações
Vai à sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) os projetos aprovados ontem pelos deputados estaduais que beneficiam o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual (DPE). Tais propostas autorizam aumento de gastos pelos respectivos órgãos.
A partir de agora, tanto um quanto o outro podem usar os recursos do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento de cada órgão para pagar despesas de pessoal, sem estar vinculado ao Orçamento Anual, que para 2017 estima-se ser de R$ 359.164.600,00.
Segundo as mudanças na Lei Orgânica do MPE, a 72 de 18 de janeiro de 1994, valores presentes no Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP) agora podem ser utilizados para quitar vencimento-base, gratificação de representação, adicional por tempo de serviço e auxílio-moradia.
Até março deste ano, foi arrecadado ao FEADMP exatos R$ 7.640.196,97. A previsão é arrecadar até dezembro R$ 31.800.000,00. Em 2016, o fundo fechou com R$ 30.049.982,09 arrecadados. Os números são do Portal da Transparência do MPE. Pelas novas regras, 70% do total presente no fundo pode ser utilizado e o restante 30% deve ser resguardado.
Com as alterações aprovadas, as despesas mensais com vencimento-base, gratificação de representação, adicional por tempo de serviço e auxílio-moradia deve ser entre 5% e – no máximo – 20% do salário-base do membro do Ministério Público ou pensionista”. O texto original encaminhado pelo MPE previa apenas o mínimo de 5%. O limite de 20% foi imposto via emenda dos deputados.
Correio do Estado
