Empresas que atrasarem pagamento estão sujeitas a multa e trabalhadores têm canais oficiais para reclamação
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na sexta-feira (28). Também conhecida como gratificação natalina, a quantia pode ser paga de uma só vez ou dividida em duas parcelas, sendo que a primeira deveria ser quitada até esta data.
De acordo com a legislação, o pagamento da parcela única em dezembro é considerado ilegal. Trabalhadores que não receberam a quantia devida podem adotar as seguintes medidas:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar e cobrar o depósito;
- Registrar denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/);
- Buscar apoio no sindicato da categoria;
- Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Entrar com ação trabalhista, caso os canais anteriores não sejam suficientes.
O empregador que descumprir o prazo está sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, a convenção coletiva da categoria pode prever correção para valores pagos com atraso.
Regras de cálculo e descontos
O 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, exceto para trabalhadores com remuneração variável, como comissões, quando se utiliza a média anual. Sobre o benefício incidem Imposto de Renda e INSS, mas os descontos ocorrem apenas na segunda parcela. O FGTS é pago em ambas as parcelas.
A primeira parcela corresponde a metade do salário do empregado. Quem já recebeu adiantamento do 13º durante as férias tem direito apenas à segunda parcela.
Quem tem direito?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (pagamento antecipado neste ano em maio e junho);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores domésticos.
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT, conforme a Lei 11.788/08.
Segundo advogados trabalhistas, crise econômica não é justificativa legal para atrasar o pagamento do benefício, que é garantido a todos os trabalhadores elegíveis.












