Pagamento do 13º salário atrasado? Confira os passos para receber o valor devido

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Pagamento do 13º feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal (Foto: Reprodução)

Empresas que atrasarem pagamento estão sujeitas a multa e trabalhadores têm canais oficiais para reclamação

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na sexta-feira (28). Também conhecida como gratificação natalina, a quantia pode ser paga de uma só vez ou dividida em duas parcelas, sendo que a primeira deveria ser quitada até esta data.

De acordo com a legislação, o pagamento da parcela única em dezembro é considerado ilegal. Trabalhadores que não receberam a quantia devida podem adotar as seguintes medidas:

  • Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar e cobrar o depósito;
  • Registrar denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/);
  • Buscar apoio no sindicato da categoria;
  • Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Entrar com ação trabalhista, caso os canais anteriores não sejam suficientes.

O empregador que descumprir o prazo está sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, a convenção coletiva da categoria pode prever correção para valores pagos com atraso.

Regras de cálculo e descontos

O 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, exceto para trabalhadores com remuneração variável, como comissões, quando se utiliza a média anual. Sobre o benefício incidem Imposto de Renda e INSS, mas os descontos ocorrem apenas na segunda parcela. O FGTS é pago em ambas as parcelas.

A primeira parcela corresponde a metade do salário do empregado. Quem já recebeu adiantamento do 13º durante as férias tem direito apenas à segunda parcela.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (pagamento antecipado neste ano em maio e junho);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores domésticos.

Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT, conforme a Lei 11.788/08.

Segundo advogados trabalhistas, crise econômica não é justificativa legal para atrasar o pagamento do benefício, que é garantido a todos os trabalhadores elegíveis.