Pedófilos podem ser proibidos de prestar concurso em MS

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Publicado em 25/10/2017 12h38

Pedófilos podem ser proibidos de prestar concurso em MS

Da redação

Projeto de Lei apresentado hoje (25) pela manhã na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer proibir a inscrição de pedófilos nos consursos públicos realizados no Estado. A proposta acrescenta dispositivos à Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.

A mudança prevê que as pessoas com nome inscrito neste cadastro ficam proibidas de prestar concurso público para a administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Governo do Estado.

A medida vale para candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual com adolescentes, ainda que cumprida a pena.

Lei

A lei 5.038, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) terá a responsabilidade de regulamentar à criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro. O registro será constituído, no mínimo, com as seguintes informações: dados pessoais completos, foto, características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima; circunstâncias e local do crime; endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso, restrita a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal. Membros da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.

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