Pix é monitorado pela Receita Federal? Entenda o que é fato e o que é boato

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Receita Federal diz que a Constituição proíbe criação de impostos sobre transferências financeiras como o Pix (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Especialistas explicam como funciona a fiscalização financeira e por que pequenas transações não são vigiadas

Entre um pagamento do almoço e a transferência do aluguel, o Pix virou alvo de desconfiança nas redes sociais. Desde que o sistema se popularizou, boatos sobre um suposto “monitoramento” das transações de cidadãos comuns passaram a circular com força, sugerindo vigilância permanente da Receita Federal ou até a criação de novos impostos sobre pequenos valores. Especialistas e órgãos oficiais, porém, afirmam que essa interpretação não tem base legal nem técnica.

Criado e regulado pelo Banco Central, o Pix é apenas um meio de pagamento — assim como dinheiro, cartão ou cheque. Por isso, está submetido às mesmas regras gerais que já regem o sistema financeiro brasileiro. Não existe, segundo autoridades, um mecanismo exclusivo para fiscalizar transferências feitas por Pix.

De acordo com o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo, não há um sistema criado especificamente para “vigiar” o Pix. O que existe é a atuação histórica de órgãos que acompanham o funcionamento do sistema financeiro como um todo.

“A Receita Federal, o Coaf e o Banco Central já fazem parte desse controle. Quando ocorre uma movimentação fora do padrão da renda declarada, isso pode ser analisado, da mesma forma que acontece quando alguém adquire um bem incompatível com seus rendimentos”, explica.

Limites legais da fiscalização

Do ponto de vista jurídico, a ideia de vigilância automática sobre pequenas transações distorce o funcionamento da lei no Brasil. Para o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal econômico, não há monitoramento individualizado e contínuo da vida financeira dos cidadãos.

“O que existe é um dever legal de comunicação de operações consideradas atípicas, com base em critérios objetivos definidos em lei. Isso não tem relação com valores baixos nem com o uso frequente do Pix”, afirma.

Segundo Cantelmo, a fiscalização se concentra em inconsistências relevantes entre renda declarada, patrimônio e movimentação financeira. Mesmo nesses casos, o acesso a dados individualizados respeita o sigilo bancário e depende de motivação fiscal concreta.

Papel dos órgãos públicos

A Receita Federal atua com foco arrecadatório, buscando identificar possíveis casos de sonegação por meio da comparação entre renda, patrimônio e movimentações incompatíveis. Já o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) opera na prevenção e no combate a crimes como lavagem de dinheiro e outros ilícitos financeiros.

Essas verificações, ressaltam especialistas, não são feitas de forma indiscriminada nem em tempo real sobre cada transação. O critério central é a atipicidade — situações que fogem de forma relevante do padrão declarado pelo contribuinte.

Todo o sistema funciona sob o regime do sigilo bancário, protegido pela Constituição Federal e reforçado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pix não é tributado

Em nota oficial, a Receita Federal classificou como “completamente falsas” as informações que associam o Pix à criação de impostos ou à tributação de transferências financeiras. O órgão lembra que a Constituição proíbe a cobrança de impostos sobre esse tipo de operação e que não existe qualquer tributo incidente sobre pagamentos via Pix.

A Receita também esclareceu que a Instrução Normativa nº 2.278, de 2025 — frequentemente citada de forma distorcida nas redes sociais — não cria um sistema de monitoramento individualizado. A norma apenas estende às fintechs obrigações de prestação de informações que já eram exigidas de bancos tradicionais, com foco na prevenção de crimes financeiros, sem detalhamento de transações específicas.

Desinformação favorece golpes

Segundo a Receita, a circulação de informações falsas sobre o Pix cria um ambiente propício para a ação de golpistas. Mensagens alarmistas costumam ser usadas para ameaçar cidadãos com cobranças inexistentes ou supostas irregularidades, explorando o medo gerado por interpretações equivocadas da legislação.

Para Cantelmo, parte da confusão no debate público vem da mistura entre os conceitos de fiscalização e vigilância estatal.

“Fiscalizar é aplicar a lei dentro de limites objetivos. Vigilância é controle indiscriminado, o que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. Confundir essas ideias gera insegurança jurídica e enfraquece o debate público”, conclui.