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segunda-feira, 1 de setembro, 2025
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PL assegura o direito do aluno com transtorno levar o próprio alimento e andar de meias na escola

Uma situação corriqueira e de extrema dificuldade enfrentada pelos pais e responsáveis de alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), pode ter uma solução garantida por lei, conforme proposta apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A pauta diz respeito ao direito do aluno poder levar o seu próprio alimento para consumo, de acordo com sua seletividade alimentar, na unidade escolar que frequenta. A proposta também assegura que poderão transitar descalços ou utilizando meias.

Conforme consta, “fica permitido à criança com deficiência o direito de levar seu próprio alimento para consumo dentro do ambiente escolar, de acordo com sua seletividade alimentar, alergia alimentar ou outra condição específica”, cita um dos parágrafos.

“Os alunos com deficiência que sentirem sensibilidade nos pés poderão transitar dentro do ambiente escolar descalços ou utilizando meias”, decreta outro trecho do Projeto de Lei. A medida também obriga a apresentação do laudo médico atestando o diagnóstico.

Se for aprovada, a regra vai valer tanto para escolas públicas das redes municipais como estaduais, como também da rede privada. Em caso de descumprimento, a escola receberá a visita orientativa, na primeira infração; multa de 40 UFERMS e progressiva nas seguintes.

A matéria é de autoria do deputado estadual Neno Razuk. “Se justifica pela necessidade de garantir a inclusão, proteção e respeito aos direitos dos alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, considerando suas necessidades específicas relacionadas à alimentação, sensibilidade tátil, sensibilidade auditiva e tratamento multidisciplinar”, destacou.

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