PL quer cassar a CNH de quem for flagrado abandonando animais na rua em MS

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Cachorro abandonado na rua pelo tutor (Foto: Divulgação)

O flagrante de pessoas usando veículos para abandonar animais de estimação, como cães e gatos, tornou-se frequente ao longo dos últimos anos, especialmente com a popularização de câmeras de videomonitoramento e a divulgação nas redes sociais. Agora, em Mato Grosso do Sul, esse comportamento poderá resultar na cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo menos é isso que propõe um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa (ALEMS). A matéria altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acrescentando que “será cassado o direito de dirigir do condutor que utilizar veículo automotor para abandonar animal em via pública, zona rural ou qualquer outro local inadequado”.

O texto ressalta que, para a aplicação da medida, é preciso que haja comprovação do fato por meio de imagem, flagrante ou auto de infração lavrado por autoridade competente. Além disso, não exclui a responsabilização penal e civil do infrator, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

“O órgão executivo de trânsito, após comunicação da autoridade policial ou ambiental competente, instaurará processo administrativo para aplicação da penalidade”, determina o projeto, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (Sem Partido). “Além do sofrimento causado aos animais, o abandono em rodovias e ruas representa risco à segurança no trânsito, podendo provocar acidentes graves”, justificou.

Agora que foi apresentado, o PL vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “A cassação do direito de dirigir é uma medida proporcional à gravidade do ato e reforça o caráter educativo e punitivo da legislação de trânsito, integrando o sistema de proteção aos animais com o ordenamento jurídico viário brasileiro”, completou o autor.