01/03/2017 09h49
PMA divulga resultado da ‘Operação Piracema’ nos rios MS
Foram autuadas 64 pessoas, apreendido 1,4 mil kg de pescado e aplicado R$125,7 mil em multas.
Da redação
A Polícia Militar Ambiental (PMA0 divulgou os resultados da ‘Operação Piracema’ nos rios do estado, sendo autuadas 64 pessoas, apreendido 1,4 mil kg de pescado e aplicado R$125,7 mil em multas.
Segundo a PMA nesta operação, os números relativos a quantidade de pessoas autuadas e de pescado apreendido foram superiores à operação passada. Houve aumento de 30% com relação à operação anterior, com 64 autuados contra 49. Das 64 pessoas autuadas, 51 criminosos foram presos em flagrante nesta operação e na anterior, somente 39. De qualquer forma, mais uma vez, um número grande de pessoas presas, com pouca quantidade de pescado apreendido.
Em relação ao pescado apreendido, nas últimas duas operações houve aumento de apreensões. Na verdade, o Comando da PMA acredita que estes números se manterão estabilizados próximos a uma tonelada de pescado apreendida e cerca de 60 pessoas presas a cada piracema, pois, pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais. Entretanto, a ideia é manter a estratégia de fiscalização intensiva, para prendê-los sem que tenham capturado grande quantidade de pescado, bem como proteger os cardumes dessas pessoas.
A quantidade de pescado apreendido nesta operação foi de 1.401,5 kg contra 1.051 kg da operação passada, representando assim um aumento de 33%, quantidade superior ao ano anterior. Este valor aumentou proporcionalmente ao número de autuações, mantendo assim a média de apreensões em relação aos anos anteriores.
A PMA acredita que, com a divulgação das prisões, há uma diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, ou seja, ocorre medo da punibilidade. Com isto, há uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 60 pessoas presas, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos.
O município de Corumbá teve expressiva quantidade de pescado apreendido, este município é o maior do estado em extensão geográfica, e é banhado pelo rio Paraguai, este é um dos mais piscosos em nosso estado. A fiscalização nesta região foi intensa e com grande sucesso no combate à pesca predatória. Espera que os anos posteriores, infratores sejam inibidos e evitam a pesca neste período, respeitando às normas do estado e evitando transtornos com a justiça.
Durante esta operação foi apreendido 720 kg de pescado que estava estocado e sem a documentação necessária. A falta de declaração de estoque não tem preocupado muito porque o pescado foi capturado antes do período de defeso. Esta prática não é crime, porém é uma infração administrativa que recebe multa além do material todo apreendido.
PETRECHOS APREENDIDOS
A quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos foram também superiores à operação passada, porém, dentro do esperado. O destaque foi relativo a quantidade de redes apreendidas, com aumento de 83% (53 redes para 97). Isso ocorreu em razão de duas apreensões efetuadas por policiais de Naviraí nos rios Ivinhema e Paraná, respectivamente 18 e 40 redes de pesca. Nesta operação, as redes apreendidas mediram quase 5 km.
Ressalta-se com relação a preocupação com os petrechos do tipo redes e anzóis de galho, porque são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada, e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.
Desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos sete anos têm-se apreendido em média pouco mais uma tonelada de pescado, com média aproximada de 60 pescadores presos. Nos anos anteriores, a média foi de uma tonelada de pescado apreendido, diferentemente de quando não adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas.
Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.
ABERTURA DA PESCA
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
De acordo com Comando da Polícia Militar Ambiental será mantido por tempo indeterminado, o Posto Avançado que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
Petrechos proibidos para o pescador amador
Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Cota para captura
10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.
Transporte
Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca. (Pode ser retirada pelo site – www.imasul.ms.gov.br).
Petrechos proibidos para pesca profissional
Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional
Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Cota de pescado
400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – em toda sua extensão.
Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br (Manual do Pescador).












