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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Poder Judiciário retoma atividades presenciais nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (8), magistrados e servidores retomam gradualmente os serviços presenciais no Poder Judiciário de MS. Para isso, várias medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus foram adotadas. Nesse primeiro momento, o horário do expediente será das 12 às 19 horas e cada pessoa que entrar em um prédio da justiça deverá obedecer às regras de biossegurança.

Magistrados, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco poderão manter o trabalho remoto até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada das atividades presenciais nesta terça.

Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, sem prejuízo da prestação dos serviços.

A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.

O Des. Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, ressaltou que todas as medidas necessárias para resguardar a segurança do público que busca a justiça, magistrados e servidores foram adotadas. 
“Nesta primeira fase presencial objetivamos que sejam realizados os atos processuais envolvendo pessoas no cárcere, crianças e adolescentes em instituições de acolhimento ou em medidas socioeducativas, na verdade, processos que não puderam tramitar única e exclusivamente em razão da pandemia.

Editamos uma portaria para regulamentar a retomada gradual das atividades presenciais, nosso plano de biossegurança foi aprovado nos âmbitos municipal e estadual, e estamos fazendo todo o possível para não comprometer o trabalho preventivo realizado anteriormente”, disse o magistrado.

A portaria mencionada pelo presidente do TJMS é a de nº 1.828, publicada no Diário da Justiça do dia 24 de agosto e regulamenta a retomada das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de MS, observadas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública em cada uma das mais de 50 comarcas, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

Inicialmente, o retorno gradual dos serviços presenciais será de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.

Cuidados – Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança e protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca.

Todos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, com temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

A partir desta terça-feira (8), fica autorizada apenas e excepcionalmente a realização presencial dos seguintes atos processuais,– audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;– sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, quando inviável sua realização de forma virtual, desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;– cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;– perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria.

Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuarão suspensos até 30 de setembro de 2020.

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