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sábado, 20 de abril, 2024
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Portaria da Agetran mantém suspensão das vistorias de táxi, mototáxi e caçambas

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran publicou nesta terça-feira (1º) a portaria que dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o Exercício das atividades de transporte individual de passageiros – táxi convencional e mototáxi, e da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.

O documento levou em considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do Covid-19, considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Pela norma publicada, ficam suspensas as vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande, Táxi Convencional e Mototáxi até o dia 31 de dezembro, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades que não estejam suspensas.

De acordo com parágrafo único da portaria em questão, a inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.

Também ficam suspensas no mesmo período a realização de vistoria dos veículos vinculados as empresas cadastradas para prestarem o serviço de caçambas, sem prejuízos quanto a sua exigibilidade para o exercício da atividade com os veículos já cadastrados.

A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.

Autorização de atividade de vendedor ambulante

A edição desta terça-feira (1º) do Diogrande traz também a publicação da portaria da Agetran que dispõe sobre a prorrogação do prazo para renovação anual da autorização para o exercício da atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo no município de Campo Grande-MS.

A Portaria estabelece o seguinte: “considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19, considerando que o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, e conforme exposto no Decreto n. 12.676, de 03 de julho de 2015, que regulamenta a Lei Complementar n. 225, de 20 de março de 2014 resolve:

Art. 1º Estender, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2020, a validade das autorizações dos Vendedores Ambulantes, que estejam em dia com suas obrigações, para o exercício da atividade nos Terminais de Transbordo no Município de Campo Grande-MS.”

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