Prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Corumbá é prorrogado até final do ano

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Foto: Ascom

Vereadores corumbaenses aprovaram na noite de ontem, segunda-feira, 13, o prazo de vigência da Lei nº 2.484 que instituiu o Plano Municipal de Educação de Corumbá (PME), que venceria em junho, para até o dia 31 de dezembro de 2026.

A sessão foi dirigida pelo presidente do Legislativo, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, Bira, e contou com as presenças dos vereadores Alexandre Vasconcellos, Yussef Salla, Genilson José, Matheus Cazarin, Roberto Façanha, Chicão Vianna, Hesley Santana, Edinaldo Neves, Jovan Temeljkovitch, Samyr Sadeq Ramunieh, Marcelo Araújo e da vereadora Hanna Ellen Santana.

O Projeto de Lei foi encaminhado pelo Poder Executivo e a medida se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das políticas educacionais até a conclusão do processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE) e do novo Plano Estadual de Educação (PEE).

Com a aprovação por parte dos vereadores, o Município não terá a obrigação de elaborar outro plano municipal, sem a referência dos novos planos nacional e estadual, em tramitação, o que acarretaria instabilidade legislativa e dificultaria a implementação eficaz das políticas educacionais no âmbito municipal, e a necessidade de futura alteração legislativa para adequação normativa.

Ao aprovar o Projeto de Lei, os vereadores asseguraram tempo adequado para a realização de debates, conferências, audiências públicas e consultas à comunidade escolar e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da gestão democrática do ensino, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme solicitado pelo Executivo.

Na mensagem, o prefeito Gabriel Alves de Oliveira lembrou que a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação exigiria estudos técnicos aprofundados, diagnósticos educacionais atualizados e compatibilização orçamentária com os instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). “Nesse contexto, a prorrogação contribui para evitar decisões precipitadas e garante um processo de planejamento responsável e tecnicamente fundamentado”, observou.

Argumentou que a “prorrogação formal do Plano Municipal de Educação vigente evita lacunas normativas na condução da política educacional municipal, garantindo segurança jurídica aos gestores públicos, servidores da educação, conselhos de educação e órgãos de controle. Além disso, a análise de dados censitários, indicadores de aprendizagem e demais diagnósticos educacionais demanda tempo para coleta, consolidação e interpretação, sendo a prorrogação medida essencial para subsidiar, com base técnica consistente, a elaboração do novo plano”.