O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59min59s desta sexta-feira (30). A mesma data é o limite para quem tem imposto a pagar quitar a cota única ou efetuar o pagamento da primeira parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.
A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações neste ano. O prazo de envio começou em 17 de março e se encerra hoje. Quem deixar de declarar no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimento tributável acima de R$ 33.888. Quem não entregar a tempo além de pagar multa também pode ter restrições no CPF.
Imposto a pagar: como funciona?
O contribuinte com saldo de imposto a pagar pode escolher entre:
- Cota única, sem cobrança de juros.
- Parcelamento em até oito vezes, com juros baseados na taxa Selic, atualmente em 14,75% ao ano.
O pagamento é realizado via Darf, gerado no próprio sistema da declaração, que agora também conta com a opção de pagamento por Pix, por meio de QR Code. “Os Darfs são emitidos com o QR Code que permite o pagamento via Pix. Basta apontar a câmera do celular e o sistema direcionará para o pagamento”, informou a Receita em nota.
Regras para parcelamento
- Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50.
- Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
- Se o valor devido for inferior a R$ 10, não é necessário pagar este ano. O valor é acumulado para os próximos anos, até que ultrapasse esse limite.
A primeira parcela vence hoje (30) e as demais no último dia útil dos meses seguintes, com acréscimo de juros — Selic acumulada até o mês anterior mais 1% no mês do pagamento.
Como saber se há imposto a pagar?
Ao preencher a declaração, o contribuinte deve observar o quadro chamado “Opção pela Tributação”, localizado no canto esquerdo do programa. É ali que aparece se há imposto a restituir ou a pagar.
Como gerar o boleto (Darf)?
- Acesse a aba “Declaração” no programa do IR.
- Clique em “Imprimir”.
- Selecione “Darf do IRPF”.
- Escolha a cota que deseja pagar e clique em “OK”.
Débito automático
Quem quis realizar o pagamento da primeira parcela via débito automático deveria ter autorizado essa opção até 9 de maio. Para quem não fez isso, ainda é possível autorizar, modificar ou cancelar o débito das próximas cotas pelo portal e-CAC, no menu “Meu Imposto de Renda” > “Extrato da DIRPF” > “Pagamentos e Parcelamentos” > “Autorizar e desativar débito automático”.
Pagamento por Pix
O pagamento via Pix está disponível. O Darf vem com um QR Code, que pode ser lido pela câmera do celular. Ao escanear, o contribuinte é direcionado diretamente para a tela de pagamento.
Atenção ao prazo
Quem perder o prazo de hoje (30) acumula, além da multa, os juros proporcionais e fica sujeito a outras sanções, como restrições cadastrais. Portanto, quem ainda não declarou ou não pagou, deve se apressar para evitar problemas com o Fisco.