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quinta-feira, 9 de maio, 2024
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Prazo para candidatos se filiarem a um partido político termina neste sábado

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível

Termina neste sábado (6) o prazo para que pessoas que pretendem se candidatar aos cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos nas eleições deste ano se filiem a um partido político.

A data também é o prazo limite para que um candidato esteja com o domicílio eleitoral atualizado para o município em que deseja concorrer.

A filiação partidária é obrigatória para que um candidato concorra às eleições. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

Também neste sábado se encerra o prazo para que registros de novos partidos ou federações que queiram participar das eleições de outubro sejam feitos.

As eleições municipais deste ano estão marcadas para ocorrer daqui a seis meses. Eleitores dos mais de 5,5 mil municípios do Brasil irão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher prefeitos e vereadores.

Janela partidária

A troca e a filiação a um partido fazem parte da “janela partidária” – período em que deputados e vereadores podem trocar de partido sem sofrer qualquer tipo de punição.
O período para trocas se encerrou ontem (5). A data limite para fazer a filiação, porém, acaba neste sábado.

O prazo de um mês da janela partidária é aberto em anos eleitorais, seis meses antes da votação. Ele vale para candidatos eleitos em eleições proporcionais, ou seja, deputados (federais, distritais e estaduais) e vereadores, que estejam no último ano do mandato.

Neste ano, a janela só vale para vereadores, uma vez que eles estão no último ano de mandato e as eleições de outubro serão municipais.

Fora da janela partidária, um vereador ou um deputado só pode mudar de partido se:

  • o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
  • o político estiver migrando para um partido recém-criado;
  • for verificado desvio no programa partidário;
  • o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido.
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