Prazo para tirar uma aposentadoria maior no INSS termina dia 30

225

Publicado em 28/11/2017 06h07

Prazo para tirar uma aposentadoria maior no INSS termina dia 30

Agendamento feito até quinta escapa da nova tabela do fator previdenciário

Por emerson de almeida vicente

Na próxima quinta-feira, dia 30, é o último dia para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição pela tabela do fator previdenciário 2016-17. A tabela nova, que deve exigir um tempo maior contribuição, começa a valer de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018.

O fator previdenciário é um índice redutor que é aplicado no cálculo das aposentadorias e leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos brasileiros. Os dados de expectativa de vida são retirados da Tábua de Mortalidade do IBGE, estudo divulgado todos os anos por faixa etária. Quanto maior a expectativa de vida, maior é o impacto do redutor no valor dos benefícios.

Em 2015, a expectativa de vida subiu 59 dias, em média. Já em 2016, a alta foi de 55 dias, de acordo com o IBGE. Os dados atualizados serão divulgados no dia 1° de dezembro.

Pelas regras de concessão das aposentadorias, a data de referência para o cálculo do benefício é o dia do agendamento. Logo, se o pedido for feito até o dia 30, o segurado consegue a aposentadoria pela tabela mais vantajosa, mesmo que a conclusão do processo de concessão aconteça após o dia 1º de dezembro. O prazo legal para a resposta do pedido de aposentadoria é de 45 dias.

Para se aposentar por tempo de contribuição o homem precisa ter, no mínimo, 35 anos de INSS pago. Para as mulheres, é exigido um tempo mínimo de 30 anos de contribuição. O valor do benefício é igual a média dos 80% maiores valores de contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. No entanto, sobre este valor é aplicado o índice do fator previdenciário que reduz em até 40% o valor integral da aposentadoria.

Regra 85/95

O fator não é aplicado e o segurado consegue a aposentadoria integral quando consegue atingir exigências da regra 85/95, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Para as mulheres, a soma da idade e do tempo de contribuição (sempre superior a 30 anos) deve ser igual ou maior que 85. Para os homens, a soma deve ser igual ou maior que 95 e o tempo de contribuição deve ser maior que 35 anos.

O pedido de aposentadoria deve ser agendado pelo telefone 135. A ligação é gratuita. Será marcada uma data para o trabalhador levar os documentos até um posto da Previdência Social.

Pedido de aposentadoria deve ser feito até o dia 30
Marcelo Camargo/Agência Brasil