A Prefeitura de Campo Grande regulamentou a lei que concede isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de câncer do município de Campo Grande, por meio de decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23).
Para receber o benefício, o portador de neoplasia maligna (câncer) não pode ter renda mensal superior a dois salários mínimos; não desenvolver ou possuir nenhum outro tipo de atividade econômica, ainda que autônoma ou de economia informal; e ser proprietário de um único imóvel no âmbito do Município.
Deve ainda apresentar o pedido de isenção até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento. O prazo para fazer o pedido é até o dia 30 de setembro.




















