Cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a popular Taxa do Lixo, teve a sua regulamentação para o próximo ano publicada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa terça-feira (30).
Os valores foram definidos no Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, partindo do Baixo Inferior, onde cada contribuinte paga R$ 0,25 por m² ao ano, até d Alto Superior, com taxa de R$ 12,60 por m².

Essa classificação leva a soma dos valores aliada ao tipo de uso do imóvel: residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos. Assim se define o valor a ser pago por metro quadrado. Em 2026, os valores foram atualizados pelo IPCA-E.
A taxa será lançada junto ao IPTU, em um único documento fiscal, com prazos e formas de pagamento unificadas. O decreto ainda prevê isenção da cobrança quando a soma de IPTU e taxa de lixo for igual ou inferior a R$ 47,12.
Sobre o parcelamento, até R$ 20,00 deve ser pago em parcela única; até R$ 200,00, o pagamento pode ser dividido de duas a 10 parcelas; entre R$ 200,00 e R$ 220,00 permitem 11 parcelas; e acima de R$ 220,00, em até 12 vezes
Os contribuintes poderão contestar o pagamento até 10 de março, mediante requerimento fundamentado junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Caso o pedido seja rejeitado, o valor deverá ser pago com juros de mora.